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CDS-PP - Venda do prédio sito no Barranco do Rodrigo: Porque motivo o PS tem medo de ouvir a população, através de um referendo local?

CDS-PP - Venda do prédio sito no Barranco do Rodrigo: Porque motivo o PS tem medo de ouvir a população, através de um referendo local?

Na sequência da aprovação, no passado dia 07 de Agosto de 2023, na Assembleia Municipal de Portimão, da alienação, através de um procedimento de hasta pública, de uma parte do prédio sito no Barranco do Rodrigo, concelho de Portimão, a Comissão Política Concelhia de Portimão do CDS-PP deliberou emitir a seguinte nota à comunicação social:

1º- No passado dia 21 de junho de 2023, o executivo socialista da Câmara Municipal de Portimão aprovou, com os votos contra de toda a oposição, a deliberação n.º 429/23, que prevê a alienação, através de procedimento de hasta pública, de parte do prédio sito no Barranco do Rodrigo, na freguesia e concelho de Portimão, com vista ao desenvolvimento urbanístico de tal área a alienar, através da construção de prédios destinados a habitação;

2º- Tendo em consideração as implicações decorrentes de tal deliberação e as profundas alterações urbanísticas que a sua execução irá acarretar para o território do concelho, os eleitos da “Coligação Portimão Mais Feliz” (CDS-PP/NÓS,CIDADÃOS!/ALIANÇA) na Assembleia Municipal de Portimão consideraram fundamental avançar com uma proposta de referendo local sobre a matéria, de forma promover-se o aprofundamento da Democracia local e a participação dos cidadãos na vida da sua comunidade, dando voz a estes sobre uma decisão com efeitos irreversíveis na vida do seu território;

3º- Relativamente à substância da referida deliberação, a “Coligação Portimão Mais Feliz” considera, por um lado, que decorridos 15 anos sobre aprovação e a publicação (no Diário da República, 2.ª Série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2008) do Plano de Pormenor do Barranco do Rodrigo, sem que o mesmo tivesse sido executado, impunha-se, antes de mais, uma reponderação global das soluções e índices urbanísticos previstos no mesmo plano, em função das transformações territoriais ocorridas no concelho desde 2008; e, por outro lado, relativamente ao valor base previsto para a referida alienação, a realização prévia, a cargo do Município de Portimão, das infraestruturas urbanísticas, com a consequente valorização do referido activo imobiliário e a fixação de um valor base muito acima do aprovado, com um inevitável encaixe financeiro bastante superior para o Município de Portimão;

4º- Foram, entre outros, estes fundamentos, que levaram à apresentação, por parte dos eleitos da “Coligação Portimão Mais Feliz” no passado dia 21 de Julho de 2023, de uma proposta de referendo local sobre a matéria, onde estavam incluídas igualmente duas outras questões (sobre a construção do Campus Universitário e de um parque verde no mesmo terreno), que foi rejeitada pela Sra. Presidente da Assembleia Municipal, Dra. Isabel Guerreiro, por despacho de dia 7 de Agosto, com os “argumentos” que “não há fundamento legal nem de oportunidade política”(sic) para proceder-se à marcação de Assembleia Municipal Extraordinária com o objetivo de discutir e votar a proposta de referendo;

5º- Após receção do decisão da Sra. Presidente da Assembleia Municipal de Portimão, a poucas horas da Assembleia Extraordinária convocada para a aprovação da alienação do terreno no Barranco do Rodrigo, os eleitos da “Coligação Portimão Mais Feliz”, no próprio dia, procederam à alteração da proposta, com base nos pareceres solicitados à Câmara Municipal de Portimão quanto à legalidade e legitimidade da bancada em propor referendo local perante a matéria em discussão e apresentaram nova versão, no próprio dia, ainda antes do início da sessão, agendada para as 21h do passado dia 7 de Agosto;

6º- Apenas no dia 8 de Agosto, ou seja, só após a referida sessão da Assembleia Municipal onde a alienação do terreno foi discutida e votada, é que a Sra. Presidente da Assembleia Municipal tomou uma decisão sobre a nova proposta de referendo local, refugiando-se, mais uma vez e de forma temerária, na invocada não oportunidade política da iniciativa e na alegada falta de fundamento legal da mesma iniciativa, contrariando assim os pareceres jurídicos disponibilizados pela Câmara Municipal sobre tal proposta;

7º- A Coligação “Portimão Mais Feliz” não aceita, nem pode deixar de denunciar publicamente os esquemas e artimanhas utilizadas para impedir um referendo local sobre uma questão tão importante para a comunidade, estranhando que o Executivo socialista, com os votos contra de toda a oposição, venha agora, ao fim de 15 anos, com uma inusitada e estranha pressa, avançar com um projeto que levou, anos e anos, a empurrar para canto, reservando-se os mesmos o direito de acionarem todos os meios legais ao seu dispor para que ainda venha a ser discutido na Assembleia Municipal de Portimão a convocação de referendo local proposto sobre esta matéria.

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