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Assembleia Municipal de Lagos: aprovada por unanimidade Recomendação a favor da acessibilidade digital para todos

Assembleia Municipal de Lagos: aprovada por unanimidade Recomendação a favor da acessibilidade digital para todos

A Assembleia Municipal de Lagos aprovou por unanimidade, na primeira Reunião da sua Sessão Ordinária de Novembro de 2020, realizada no dia 30 de Novembro, uma Recomendação sobre acessibilidades digitais.

Citando a mesma, “À semelhança da acessibilidade geral, a acessibilidade digital confere aos seus utilizadores a possibilidade de assegurar uma igual oportunidade de uso de forma segura, digna e amigável, condição básica para a qualidade de vida e exercício da cidadania, com os seus direitos e deveres.

O Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de Outubro, define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a respetiva Diretiva da UE.

Ora no que diz respeito às pessoas com deficiência ou incapacidade, levantam-se questões específicas de acessibilidade digital que restringem fortemente a sua participação no uso das novas tecnologias, como é o caso, no nosso Município, no acesso às páginas eletrónicas dos órgãos autárquicos municipais que nos formatos PDF ficam ilegíveis, não permitindo a leitura através do leitor de ecrã.

Acresce ainda a inexistência de catálogos digitais tanto na Biblioteca Municipal como no Centro de Documentação do Museu Municipal dr. José Formosinho, o que possibilitaria a consulta dos respetivos acervos a partir de qualquer local e sem necessidade de deslocações.

Face ao exposto, a Assembleia Municipal, reunida em 30/11/2020, delibera recomendar à Câmara Municipal que:

1 - Tome as medidas necessárias para garantir a todos os cidadãos a livre acessibilidade digital a todos os conteúdos do sítio da autarquia e da empresa municipal;

2 - Tome as medidas necessárias para criar catálogos digitais dos acervos bibliográficos tanto da Biblioteca Municipal como do Centro de Documentação do Museu Municipal Dr. José Formosinho, a colocar no sítio da autarquia.

Delibera ainda:

1 - Tomar as medidas necessárias para garantir a todos os cidadãos a livre acessibilidade digital a todos os conteúdos do sítio da Assembleia Municipal;

2 - Dar conhecimento destas deliberações à comunicação social.”

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