(Z1) 2024 - CM de Aljezur - Aljezur Sempre
(Z4) 2024 - Natal em Lagos

Melhoramentos EN125 sentido Lagos-Luz: desactivação do cruzamento na zona do Parque de Campismo de Espiche e construção de rotunda no acesso à "Aldeia Azul"

Melhoramentos EN125 sentido Lagos-Luz: desactivação do cruzamento na zona do Parque de Campismo de Espiche e construção de rotunda no acesso à "Aldeia Azul"

A Assembleia Municipal de Lagos, na primeira Reunião da sua Sessão Ordinária de Novembro de 2020, realizada no dia 30 de Novembro, aprovou, por maioria, uma Moção referente à desactivação do cruzamento e respectivos semáforos na zona contígua ao Parque de Campismo de Espiche, bem como à construção de uma rotunda no acesso à “Aldeia Azul”, via EN125, sentido Lagos-Luz.

Aludindo à mesma, “A fluidez do trânsito, seja para os moradores locais, seja para os turistas que nos visitam em elevado número, como acontece na época alta, é um fator muito atrativo e valorizado por todos, como é de fácil compreensão. A EN 125, o nosso principal eixo rodoviário com acesso de proximidade, tem vindo a ser alvo de melhoramentos estruturais e funcionais ao longo destes últimos anos, melhorando as condições de mobilidade com maior fluidez e segurança. Foi bem pensada a solução das rotundas em substituição dos cruzamentos pouco funcionais e seguros.

Contudo, apesar deste esforço, existem ainda melhoramentos a fazer em pontos-chave, dada a relevância para o setor do turismo e da mobilidade local. É o caso, no nosso concelho, do cruzamento que dá acesso ao Parque de Campismo de Espiche, denominado “Turiscampo”. Neste local foi recentemente requalificada a estrada municipal (em que se insere a Rua Martinez Morales) paralela à EN 125, a propósito da instalação de infraestruturas de esgotos que servem as populações de Espiche-Ferrel.

Dado o efeito que se pretende, designadamente o acesso ao referido Parque de Campismo e acessos locais, esta rede viária constituiu um adequado suporte de apoio para a proposta em análise. A última requalificação da EN 125, com a instalação de pilaretes separadores na zona do Funchal e o Ferrel, condicionou de forma muito negativa a saída de viaturas, impedindo de voltarem à direita no sentido de Lagos, “obrigando” as pessoas a irem até Espiche, para voltarem no sentido de Lagos, com todos os inconvenientes associados a esta situação.

Considerando que:
1 - O cruzamento em análise existe, neste momento, para permitir o acesso ao Parque de Campismo de Espiche e à população residente na área periférica de Espiche-Ferrel, tanto no sentido Lagos-Sagres como no
sentido Sagres-Lagos;

2 - O acesso a estes locais já pode ser realizado pela EN125 através da rotunda de Espiche, via estrada municipal referida;

3 - A estrada municipal paralela à EN 125, agora requalificada, permite o acesso direto ao Parque de Campismo em análise e, continuando em frente, liga a população às suas áreas de residência;

4 - Os semáforos apenas funcionam na época alta para possibilitarem o ordenamento dos acessos ao referido Parque de Campismo e trânsito local, passando o resto do tempo desativados, ou, quando ativados neste
período de época baixa, criam fortes constrangimentos ao trânsito na EN125, dado impedirem aqui o fluxo automóvel sem necessidade, pois os semáforos abrem para os acessos sem que haja trânsito que o
justifique;

5 - Na época alta, os semáforos, ao invés de facilitarem a fluidez rodoviária, funcionam mais como um garrote na EN125, causando extensas filas para quem vem de Sagres para Lagos ou de Lagos para Sagres, com
todos os inconvenientes que isso implica;

6 - No restante período do ano, com os semáforos desligados, este cruzamento constitui um perigo latente nos acessos, dada a velocidade a que se circula na EN125;

7 - Pelo facto de haver uma alternativa viável, o cruzamento e respetivos semáforos, em análise, não são suportes necessários, e muito menos funcionais, no contexto das infraestruturas atuais em que se inserem;

8 - Da mesma forma são dispensáveis no que se refere às funções que lhe estão destinadas por haver uma alternativa viável, mais segura e funcional;

9 - É de considerar a hipótese de se fechar o acesso direto ao Parque de Campismo e à estrada municipal pela EN125, no local do cruzamento induzindo o transito a deslocar-se até à rotunda de Espiche e aí assumir
o acesso à Estrada Municipal em análise, quer para o acesso ao Parque de Campismo, quer para as áreas de residência da população local na área da Escola Internacional;

10 - Correlativamente com o exposto nos pontos anteriores, vimos aqui a oportunidade de minimizar os prejuízos causados às populações de Espiche e do Funchal que têm que se deslocar até ao cruzamento do
Parque de Campismo, ou rotunda de Espiche, para poderem deslocar-se para Lagos. Neste sentido, a construção de uma rotunda a meio caminho entre Lagos e Espiche, via EN125, no entroncamento de
acesso à “Aldeia Azul” sentido Lagos-Luz, poderá vir a ser uma solução satisfatória para as populações do Funchal e Ferrel, minimizando a morosidade e os prejuízos nas suas deslocações para Lagos. Ou em
alternativa à rotunda que propomos, estudar se a solução de um pequeno troço, do Funchal, entre as moradias existentes, diretamente à rotunda já existente das quatro-estradas é exequível e melhor solução
em termos de custos/benefícios que a construção de uma nova rotunda.

Face ao exposto, a Assembleia Municipal, delibera no sentido de recomendar:

À Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.):
1 - Que inicie diligências no sentido de avaliar a viabilidade técnica da desativação dos semáforos, com a consequente anulação o cruzamento em análise;

2 - Que inicie diligências no sentido de ser estudada a viabilidade da construção de uma rotunda no acesso à “Aldeia Azul”, via EN125, sentido Lagos-Luz, de forma a facilitar os acessos das populações do Funchal e Ferrel à EN 125, ou em alternativa um pequeno troço do Funchal diretamente à rotunda das quatro-estradas.

À Câmara Municipal:
- Que seja elaborado um estudo sobre a viabilidade dos acessos aos locais identificados através da Estrada Municipal em referência.

- Remeter cópia da Moção para os órgãos de comunicação social.”

  • PARTILHAR   

Outros Artigos