A DECO INFORMA…
Recorra apenas a empresas autorizadas. O portal do IMT indica quais são.
É importante que o consumidor saiba que fazer contrato é obrigatório, pode fazê-lo ao balcão da empresa de aluguer de viatura, junto de uma agência de viagens ou de outro operador que tenha acordo com a empresa de aluguer, mas também por telefone ou através da Internet, podendo, neste último caso, ser celebrado em suporte eletrónico.
Do contrato devem constar vários elementos, nomeadamente, a identificação do carro, o preço total, serviços complementares e informações sobre o aluguer.
Na entrega do carro deve receber toda a documentação necessária para apresentar às autoridades: o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro, a cópia do contrato de aluguer e, se aplicável, a ficha de inspeção do carro.
Quando o carro lhe for entregue inspecione-o cuidadosamente e, se for o caso, peça à empresa uma declaração com a identificação dos problemas detetados, tais como riscos, amolgadelas ou outros.
Aquando da entrega do carro, verifique também o nível de combustível, pois caso não o devolva com o mesmo nível, poderá ser-lhe cobrado um montante.
As condições de devolução do carro devem ser combinadas com a empresa de aluguer antes de assinar o contrato e devem constar do mesmo. No entanto, antes de devolver, peça à empresa uma declaração de conformidade. Tenha em conta que algumas cobram um extra quando a entrega e receção são feitas fora das suas instalações.
Em caso de acidente a empresa de rent-a-car deve assegurar gratuitamente um serviço de assistência 24 horas com que possa comunicar.
Caso a rent-a-car não cumpra as suas obrigações use o Livro de Reclamações e, se o problema ocorrer na Europa e quiser resolvê-lo já depois do regresso a casa, dirija-se ao Centro Europeu do Consumidor. Em Portugal, contacte a DECO.
Informe-se sobre os seus direitos.