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“Quando entram em vigor as novas medidas para as transferências de MB WAY?” A DECO informa…

“Quando entram em vigor as novas medidas para as transferências de MB WAY?” A DECO informa…

O Parlamento aprovou a limitação das comissões sobre as transferências no MB Way, a app de pagamentos mais usada em Portugal.

As operações até € 30 passam assim a ser gratuitas, até um limite mensal de € 150 ou 25 transações. Acima desse valor, a comissão cobrada por uma transferência passa a estar limitada a 0,2% ou 0,3% do valor (para cartão de débito e de crédito, respetivamente), tal como sempre reivindicámos.

Segundo dados da SIBS, mais de uma em cada quatro transferências via MB Way são de montante inferior a € 10. Com bancos a cobrarem até € 1,20 por transferência, em média, o consumidor poderia ter de pagar uma comissão de até 15% sobre o total da transação, valor que consideramos completamente desproporcionado. Com a nova lei, uma transferência desse valor passará a ter um custo máximo de 2 ou 3 cêntimos, e apenas se o limite de operações gratuitas for ultrapassado.

A medida, que reivindicámos juntamente com mais de 45 mil consumidores, deverá ter efeitos a partir do próximo ano, já que só entrará em vigor 120 dias após a sua promulgação.

O parlamento também aprovou a proibição de algumas comissões que, há muito, designámos como “bizarras”. É o caso da comissão cobrada pela emissão da certidão de distrate (documento que comprova que um crédito é liquidado na totalidade). As instituições de crédito passam a estar obrigadas a emitir este documento gratuitamente, 14 dias úteis após o fim do contrato.

Também as declarações de dívida, quando solicitadas para fins legais ou para acesso a apoios sociais, passam a estar isentas de custos (até um limite de seis por ano). O mesmo se aplica à comissão cobrada pela renegociação de créditos, um encargo que, no caso do crédito ao consumo, ascende, com frequência, a mais de uma centena de euros.

Estas alterações legislativas criaram ainda a possibilidade de os consumidores poderem passar a pagar as prestações de um crédito à habitação através de uma conta que detenham noutro banco. Isso significa que a proposta de crédito deixará de estar dependente da abertura de uma conta à ordem na mesma instituição.

Fora do role de limitações, ficou a nossa reivindicação para a proibição das alterações unilaterais das condições contratuais, que, em muitos casos, modificam o custo total dos créditos. Os bancos vão poder continuar a alterar os custos de produtos associados a créditos, o que resultará numa taxa anual efetiva global (TAEG) diferente da que foi contratada inicialmente.

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