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“Quais os dados obrigatórios na fatura da água?”

“Quais os dados obrigatórios na fatura da água?”

A DECO INFORMA…

Saber a quantidade de água que gasta, em litros, até pode funcionar como alerta para a necessidade de poupar água. Mas, no entender da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), não passa de um dado acessório, tal como o valor das perdas económicas, a percentagem da população com tratamento satisfatório de águas residuais e o número de análises realizadas e em incumprimento.

Na fatura faltam dados essenciais que, pelas recomendações da ERSAR, deveriam ser obrigatórios: a qualidade da água da torneira e das águas residuais – lançadas em rios, no mar e nos solos – e o encaminhamento dado aos resíduos sólidos urbanos.

Com efeito, a fatura não serve apenas para verificar o montante a pagar e o respetivo prazo. É um documento de caráter informativo.

Ler a fatura da água de fio a pavio requer empenho e espírito de investigação. Com paciência, consegue-se descortinar alguma informação essencial, como a percentagem de água segura.

Na verdade, o pagamento pelo abastecimento de água deve incluir informação sobre a qualidade da água para consumo humano distribuída na zona de cada entidade gestora.

Da mesma forma, interessa ao consumidor estar ciente do estado das águas residuais urbanas. Quando estas não são encaminhadas para tratamento, numa ETAR devidamente licenciada, essa informação deve vir assinalada. Se a ETAR em questão estiver licenciada, deverá ser também indicado se a descarga cumpre os requisitos mínimos de qualidade.

Anualmente, há que mencionar na fatura o destino dado aos resíduos sólidos urbanos, recomenda a ERSAR. Ao dar a sua contribuição para a separação dos resíduos, é de elementar justiça que saiba a que tipo de gestão foram submetidos. Para essa informação constar da fatura, as empresas gestoras de resíduos urbanos deverão fornecer os dados às entidades que emitem aquele documento, até ao final de fevereiro de cada ano.

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