(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir

“É obrigatório pagar sempre um valor pela entrega de compras em casa?”

“É obrigatório pagar sempre um valor pela entrega de compras em casa?”

A DECO informa…

Regra geral, a entrega de produtos, como de supermercado, das áreas da tecnologia, eletrodomésticos, entre outros, está sujeita ao pagamento de taxas de entrega significativas que podem constituir um obstáculo no acesso a bens para pessoas com necessidades especiais que efetivamente não têm, frequentemente, alternativas à compra digital.

A preocupação ganha ainda maior relevo para consumidores mais vulneráveis em função da sua situação financeira se tivermos presente que os custos de entrega podem chegar a €6,90 numa única compra de supermercado, embora possam ser gratuitos em compras a partir de determinados valores.

No caso de lojas online de tecnologia e eletrodomésticos, embora compras a partir de determinados valores possam, mais uma vez, significar entregas gratuitas, são também cobradas taxas de entrega consoante o valor da compra e a categoria do bem, que diferem entre operadores, e que para bens de volume até média dimensão, oscilam frequentemente entre cerca de 3€ a 6€. No caso de equipamentos de maior volume, embora possam beneficiar de entregas gratuitas, quando não é o caso, os custos de envio podem chegar aos 59€.

Por outro lado, e apesar de termos identificado algumas lojas, que de forma isolada, oferecem entregas de forma gratuita a pessoas que apresentem atestado de incapacidade, a DECO verifica que a referida informação não se encontra disponível, pelo menos de forma acessível, nos respetivos websites, dificultando que os interessados tomem conhecimento e possam beneficiar da entrega sem custos.

A DECO defende que, pelo menos as pessoas com um grau de incapacidade permanente, comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiuso, igual ou superior a 60%, possam beneficiar de algum tipo de isenção de taxas de entrega, ou em alternativa, possam apenas suportar os custos efetivos do transporte em causa. De igual modo, salienta que a informação deverá ser claramente prestada e acessível nos respetivos sites e nas lojas físicas.

Por essa razão, a Associação apresentou o problema à Secretaria de Estado da Economia e à Secretaria de Estado da Ação Social e da Inclusão, de forma a que sejam tomadas medidas que visem a aplicação de uma isenção ou que garantam que, em tais situações, apenas possa ser exigido o pagamento de custos efetivos com o transporte, promovendo-se assim uma maior inclusão e a proteção dos legítimos interesses de pessoas com necessidades especiais.

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