Em plena crise covid-19, marcada por uma quebra geral no consumo, o comércio alimentar e o retalho foram dos sectores que, nas compras online, mais viram os seus números a subir: cresceram 44% face ao período anterior à pandemia.
Mas o que sobra em comodidade, falta em informação. Apesar de, por lei, nas compras à distância ser obrigatório indicar todas as informações relacionadas com a rotulagem até ao momento em que se finaliza a aquisição, as falhas são mais do que muitas.
A esta conclusão chegámos, mais uma vez, com um estudo realizado em Abril, em que analisámos 234 produtos de sete categorias, disponibilizados em nove sites de internet. Apenas dois terços dos produtos ostentavam a informação sobre rotulagem obrigatória completa, indicando o que manda a lei, ou seja, a marca, a denominação, a quantidade líquida, o preço por embalagem, o preço por unidade de medida, os ingredientes, a declaração nutricional, as condições de conservação e o nome da firma que comercializa o produto.
Apesar de tudo, o número é ligeiramente mais animador do que aquele que encontrámos em 2018. Nessa pesquisa, pouco mais de metade dos alimentos estudados exibiam a informação exigida por lei.
Face ao reiterado e generalizado desrespeito pela lei, demos conta dos resultados deste estudo ao secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, apelando à intervenção política para que a lei seja cumprida, à ASAE e à Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, assim como cada uma das marcas incluídas no estudo, a informar das conclusões, indicando o respetivo posicionamento na nossa tabela dos mais e menos cumpridores e o de cumprimento ou incumprimento.
Conte sempre com o apoio da DECO através do número de telefone 289 863 103, pode efetuar marcação para atendimento via skype ou por email: deco.algarve@deco.pt