O governo aprovou alterações à legislação relativa às moratórias de crédito que tem permitido às famílias e às empresas mais afectadas pela paragem da actividade económica, no contexto da pandemia, suspenderem o pagamento das prestações do crédito à habitação.
O prazo para adesão à moratória, que pode ser aplicada apenas ao capital ou englobar também os juros, tinha terminado no final de Junho, mas foi prorrogado até 30 de Setembro.
As medidas excepcionais devem ser aplicadas aos consumidores que vejam os seus rendimentos reduzidos, numa ótica de médio ou até de longo prazo. As consequências financeiras desta crise serão, previsivelmente, prolongadas e o seu impacto na situação laboral dos trabalhadores poderá estender-se pelos próximos meses ou anos.
Apesar de já na sua redacção inicial afirmar que a moratória não vai representar um acréscimo de custos para o consumidor, o documento legislativo em vigor leva a que o pedido de suspensão das prestações não seja totalmente gratuito. Os bancos contabilizam os juros decorridos durante o período de suspensão do crédito e adicionam-nos ao capital em dívida. Na prática, apesar de ficarem até 12 meses sem receberem os reembolsos dos créditos concedidos, no final do processo, os bancos irão obter um ganho extra, que vai acabar por ser superior ao que existiria, caso a carência de capital fosse a única parcela em causa. Esta última opção é possível, quer nesta moratória, quer nas definidas pelos bancos. Contudo, significa que o consumidor terá de suportar os juros durante o período de suspensão. Esta alteração legislativa, apesar de ter vindo clarificar a sua aplicação e aumentar a sua abrangência, não alterou este aspeto que temos vindo a reivindicar: a suspensão do pagamento total das prestações, com o adiamento do seu prazo, sem custos adicionais para o consumidor.