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Câmara Municipal de Lagos aprova redução de IMI para prédios urbanos arrendados

Câmara Municipal de Lagos aprova redução de IMI para prédios urbanos arrendados

Prazo para entrega dos pedidos de redução decorre até 30 de Novembro.

A Câmara Municipal de Lagos aprovou, na Reunião de 18 de Setembro, uma redução de 20% da taxa a aplicar a prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação e localizados na área município. Este benefício fiscal não é de aplicação automática, sendo assim obrigatório que os proprietários interessados em usufruir do mesmo apresentem, até ao próximo dia 30 de Novembro, um requerimento à autarquia.

De acordo com o n.º 7 do artigo 112ª do Código do IMI, "os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados".

Este benefício fiscal para senhorios depende da decisão das câmaras municipais de o aplicarem ou não, assim como o valor da redução do IMI, que pode variar entre cada município, mas não pode ultrapassar os 20%. Para esta redução ser aplicável é necessário que o imóvel sujeito ao imposto seja objeto de um contrato de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido. Cabe também à autarquia decidir se o desconto se aplica em todo o município, se é limitado a algumas freguesias ou se o respetivo valor é diferente entre freguesias.

Neste âmbito, a Câmara Municipal de Lagos deliberou, na sua reunião de 18 de Setembro, aprovar uma redução de 20% da taxa a aplicar a prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação e localizados na área município de Lagos. Esta proposta mereceu igualmente aprovação da Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª reunião da sessão ordinária de setembro, realizada a 30 do passado mês.

Este benefício fiscal não é de aplicação automática, pelo que têm de ser os proprietários a apresentar um requerimento à autarquia e o benefício vigorará para o ano referido no requerimento. Os prazos para apresentação dos pedidos de redução de IMI são definidos pelas câmaras municipais, e no caso da Câmara Municipal de Lagos o prazo fixado decorre até ao próximo dia 30 de novembro. A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efetuada diretamente pela autarquia até ao dia 31 de Dezembro.

Caso pretenda apresentar o seu requerimento, pode aceder ao impresso aqui.

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