(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir

Articulação de meios foi determinante para dominar incêndio florestal nas Terras do Infante

Articulação de meios foi determinante para dominar incêndio florestal nas Terras do Infante

Confirmando as piores previsões quanto ao risco de deflagração de fogos florestais, o território das Terras do Infante foi nos últimos dias fustigado por um fogo que teve o seu início às 12:55 horas do dia 19 de Junho, em Vilarinha, concelho de Aljezur, e que rapidamente alastrou aos concelhos de Lagos e Vila do Bispo.

Lavrando durante o fim-de-semana, colocou à prova a capacidade de resposta do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) da região, o qual está operacional desde o passado dia 15 de Maio.

Mais de 800 operacionais de 94 entidades presentes, apoiados por meios aéreos, estiveram no teatro de operações a combater o fogo.

Apesar da rápida atuação, que evitou um incêndio ainda de maiores proporções e prejuízos, o saldo desta ocorrência originou 2200 hectares de área ardida. Perdeu-se um grande património ambiental, mas, graças ao trabalho de equipa, colaboração e entreajuda, não há registo de qualquer vítima.

A Terras do Infante – Associação de Municípios reconhece a boa articulação e agradece o trabalho incansável efectuado por todos os profissionais das corporações de bombeiros, da GNR, Protecção Civil e do Comando Distrital das Operações (CDOS), envolvidos nesta ocorrência.

A existência da própria Associação, que tem no planeamento e gestão da floresta um dos seus principais focos de actuação, foi ela própria reafirmada pela articulação dos vários meios entre os três municípios, não só no que respeita à detecção e combate do fogo, como aconteceu agora, mas também na prevenção e vigilância desenvolvidas, em permanência, pelas equipas de sapadores florestais.

Apesar das inúmeras intervenções de limpeza e desmatação de terrenos, abertura e manutenção de aceiros, os fogos acabam por deflagrar, na maior parte das vezes por falta de cuidado na utilização de máquinas agrícolas, realização de queimas e queimadas, assim como provocados por outras actividades humanas que não as diretamente ligadas à agricultura. Por esta razão, a Associação apela ao rigoroso cumprimento das regras e dos procedimentos que estão definidos, antes, durante ou após o período crítico de incêndios rurais (que decorre de 1 de Julho a 30 de Setembro, podendo ser prolongado).

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