O processo de insolvência, por norma, é o último reduto a que muitos recorrem quando tudo o resto falhou na reestruturação de crédito e recuperação de vida económica.
Segundo a DECO, há muita desinformação sobre o processo de insolvência e ideais erradas sobre o processo e suas consequências.
Neste artigo, a associação de defesa do consumidor desmistifica o que é na realidade a insolvência, e em que medidas/circunstâncias se torna, de facto, uma opção:
1. Caso tenha obtido resposta negativa em todas as outras soluções existentes para reestruturar os créditos e não tenha perspetiva da sua situação financeira melhorar. Tal como temos vindo a anunciar nesta série de artigos, ao primeiro sinal de manifesta dificuldade em cumprir com o pagamento das suas obrigações mensais, deve contactar o seu banco e verificar quais as hipóteses de lhe revem o seu contrato de crédito, alargando-lhe o prazo de pagamento ou reduzindo a taxa de juro associada, bem como ainda os mecanismos do Decreto-Lei nº227/2012 (PARI e PERSI).
2. Deve reconhecer que a insolvência é um processo complexo e delicado.
Para dar entrada com um pedido de insolvência deverá recorrer aos serviços de um advogado, caso não disponha de meios económicos para tal, poderá requerer o Apoio Judiciário (Proteção Jurídica), junto da Segurança Social. Depois, há que ter em consideração que caso tenha bens em seu nome (imóvel, carro, contas bancárias) estes podem ser incluídos na massa insolvente para liquidação das dívidas existentes.
3. É verdade que a declaração de insolvência pode ser o caminho. Existe a possibilidade do devedor insolvente apresentar um plano ou a possibilidade de se libertar de algumas das suas dívidas – reabilitação económica /princípio do fresh start).
4. Se for requerida e aceite pelo Tribunal a exoneração do passivo restante, durante 5 anos é estabelecido pelo tribunal um montante mínimo para uma vida minimamente condigna do insolvente e do seu agregado familiar, sendo que tal patamar poderá ser um pouco maior caso tenha menores a cargo.
5. Decorridos os 5 anos, poderá beneficiar da exoneração do passivo restante, que visa a liquidação de todas as dívidas existentes per si, ou seja, o Tribunal poderá declarar que após este período todas as dívidas que possui ficarão liquidadas, ou seja, é quase um benefício pela boa-fé demonstrada durante todo este processo e onde deverá demonstrar verdadeira vontade em recuperar as rédeas da boa gestão orçamental.
Assim, importa ponderar se de facto a insolvência é mesmo um caminho a seguir pois é uma decisão importante e irreversível que acarreta consequências e não deve ser tomada de ânimo leve.
Para mais informações consulte a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.