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Prevenção dos riscos da prática do campismo/caravanismo selvagem na costa litoral

Prevenção dos riscos da prática do campismo/caravanismo selvagem na costa litoral

A Assembleia Municipal de Lagos na sua Sessão Ordinária de Junho/2019, realizada no dia 24, aprovou uma Moção, por unanimidade, no sentido da prevenção dos riscos da prática do campismo/caravanismo selvagem na costa litoral.

“A nossa costa premeia-nos todos os dias com uma paisagem deslumbrante, uma riqueza natural ímpar dada à contemplação e uma excelente fonte de recursos e mais valia económica para o desenvolvimento da nossa região.

Esta valorização interna do nosso potencial natural é corroborada em diversos contextos internacionais, revistas da especialidade, congressos, etc., atribuindo-nos o estatuto de um dos destinos turísticos mais prestigiados do mundo.

É, portanto, com um elevado sentido de responsabilidade que devemos tudo fazer para merecermos a manutenção deste prestígio e a confiança que em nós depositam tanto no plano nacional como internacional.

O problema:

A opção de fazer férias em autocaravanas é legitima e deve ser respeitada e incrementada, mas com regras e nos espaços próprios criados com as condições necessárias para esse fim. Nos últimos anos esta opção turística, fruto de vários factores, tem vindo a evidenciar práticas que violam as normas, leis e princípios em que assenta o Estado de Direito com comportamentos e atitudes que evidenciam sérias irresponsabilidades, laxismo e violação de deveres que colidem com os direitos instituídos para todos os cidadãos, instalando-se de forma permanente em estacionamentos ou mesmos nas praias e falésias da orla costeira com todos os prejuízos ambientais, económicos, sociais e humanos associados.

Por toda a costa litoral, de Sines, passando por Sagres e ao longo de toda a costa algarvia, com particular atenção para o nosso concelho, multiplicam-se as estas “habitações” móveis, que estacionam nos sítios mais inusitados e despropositados, fazendo com que o estatuto temporário de paragem passe a longas temporadas, transformando a nossa costa em parques campismo improvisados, sem quaisquer condições logísticas de higiene sanitária adequada.

Os trilhos de caminhadas, com uma enorme procura e abundantes grupos de afluência, estão frequentemente decorados com lixeiras ao ar livre, rastos de dejectos humanos e vegetação autóctone destruída. Os utilizadores que ocupam o território com autocaravanas não evidenciam sinais de educação cívica nem de valorização do ambiente chegando a usar as dunas, caminhos e trilhos como instalações sanitárias.

Trata-se de um turismo desenfreado e desrespeitador que está a ameaçar as mais belas zonas naturais e de maior interesse paisagístico, turístico e ecológico da nossa costa.

Os estacionamentos junto à orla marítima nomeadamente o da Praia da Boca do Rio, do Burgau, da Luz, de Porto de Mós, Ponta da Piedade, Meia Praia, etc. estão a ser tomados de assalto por autocaravanas, com total desrespeito pela sinalética e pelos passeios, muitos deles já com sinais de destruição, tornando-os zonas de campismo ilegal e desordeiro.

Este problema tem vindo a ser exposto publicamente com o contributo da Associação de Freguesias do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), que integra as freguesias dos concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo, que aprovaram recentemente uma tomada de posição contra o Auto caravanismo sem regras.

Também a Secretaria de Estado do Turismo está a par do problema, tendo-se promovido algumas audiências de Comissões Parlamentares, nas quais participaram autarcas locais e representantes da Associação dos Parques de Campismo do Alentejo e Algarve (APCAA).

As direcções regionais de Turismo do Alentejo e do Algarve, bem como o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e autoridades locais, estão a acompanhar esta problemática, sem que se verifiquem iniciativas pragmáticas visando as soluções necessárias. Neste sentido, este assunto não é novo para nenhuma das entidades que directa ou indirectamente têm responsabilidades nesta matéria.

Desta forma:

1 - Considerando que, muitas das áreas afectadas por estas práticas de caravanismo/campismo selvagem são áreas protegidas, estatuto jurídico que visa preservar os valores naturais existentes na região, regrar a ocupação de espaços de lazer e manter a conservação do meio ambiente;

2 - Considerando que estas zonas são comuns a Lagos, Vila do Bispo e Aljezur, ou seja, da área de responsabilidade da Associação das Terras do Infante;

3 - Considerando que está devidamente regulamentada a proibição da prática de campismo/caravanismo fora das zonas criadas para o efeito, e  que o Decreto Lei n.º 142/2008 de 24 de julho no seu artigo 43.º, número 4, alínea d), refere que constitui contra ordenação ambiental leve, punível nos termos da Lei n.º 50/2006 de 29 de Agosto, artigo 22º, número 2, alínea a), refere que as contraordenações leves correspondem uma coima de 200€ a 2000€, se praticada por pessoa singular em caso de negligência e de 400€ a 4000€ em caso de dolo;

4 - Considerando que o Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT Algarve), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, e nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para o direito interno das directivas relativas à Rede Natura 2000, prevê a adequada gestão do território e a preservação e sustentabilidade ambiental;

5 - Considerando que, não obstante haver acções de fiscalização que têm gerado muitos processos de contraordenação, os mesmos não surtem efeito, devido ao facto de as coimas só serem aplicadas após notificação em carta registada, com aviso de recepção;

6 - Considerando que a maioria dos autuados são cidadãos estrangeiros e que, na prática, as coimas aplicadas não chegam aos prevaricadores e muito menos a ser pagas.

No seguimento dos considerandos expostos, a Assembleia Municipal delibera:

1 - O governo alterar a Lei nº50/2006 de 29 de Agosto, de forma a instituir-se que as coimas sejam efectivamente liquidadas efetivamente e em tempo oportuno.

2 - Dar conhecimento desta moção às seguintes entidades: Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-ministro, Grupos Parlamentares da Assembleia da República, Ministério do Ambiente, CCDR Algarve, Parque Natural e Sudoeste Alentejano, CM de Vila do Bispo, CM Aljezur, Associação das Terras do Infante;

3 - Remeter cópia da moção para os órgãos de comunicação social nacionais e regionais.

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