A Direcção-Geral do Consumidor e os Centros de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informam sobre as regras publicadas que visam aumentar a confiança e a segurança das transações online na União Europeia (UE).
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de Fevereiro, entram em vigor, em Março, novas regras aplicáveis à identificação electrónica e aos serviços de confiança para as transacções electrónicas no mercado interno.
O referido diploma, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 2014, promove uma maior utilização de transacções online na União Europeia pelos cidadãos, pelos operadores económicos e pela Administração Pública.
Para o efeito, passou a ser regulado, a par da matéria das assinaturas electrónicas, os selos electrónicos, os selos temporais, a marca de confiança «UE», os serviços de envio registado electrónico e os serviços de certificados para autenticação de sítios web.
Contrato de seguro de responsabilidade civil
A partir de 10 de Fevereiro, e no que respeita à atribuição do estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança, entram em vigor, as disposições do diploma que estabelecem a obrigatoriedade de definição por portaria, dos membros do Governo responsáveis pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS) e pela área das Finanças, dos requisitos do contrato de seguro obrigatório para a cobertura adequada da responsabilidade emergente da actividade de prestação de serviços de confiança, sendo igualmente definido o montante das taxas a aplicar, previstas no n.º 1 do artigo 35.º do referido diploma.
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