Foi recentemente publicada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2021 de 27 de Julho de 2021 que define orientações e recomendações relativas à informação e sustentabilidade da atividade agrícola intensiva e determina no seu número nove a criação de regimes de certificação de produção sustentável e abrangendo as vertentes ambiental, económica, laboral e responsabilidade social nas culturas de olival e amendoal, na Zona de Influência de Alqueva, e nas culturas protegidas no aproveitamento hidroagrícola do Mira, bem como na cultura de abacate no Algarve.
Neste contexto, vem o movimento Juntos pelo Sudoeste (JPS) salientar que esta resolução configura «nem mais, nem menos do que uma sobreposição de regimes jurídicos», sendo que a antiga legislação não chegou a ser «devidamente aplicada».
Segundo explica o movimento, o regime jurídico da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) – transposição de legislação comunitária, nomeadamente a Directiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro de 2011 – preconiza exactamente a avaliação da vertente ambiental, económica, laboral e até de responsabilidade social de determinado projecto. No caso dos projectos agrícolas do Perímetro de Rega do Mira, que é, simultaneamente, Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e Rede Natura 2000, este instrumento tem sido «constantemente contornado», nas palavras do núcleo, «quando mais devia ser utilizado».
Por outro lado, o Programa Sectorial Agrícola do Perímetro de Rega do Mira (PRM) também define, desde 2007, no seu número três, que «deverá ser estabelecido um processo de certificação ambiental para a área do PRM», a atribuir em função do cumprimento de um caderno de encargos a definir» e o próprio Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV) refere, desde 2011 (artigo 45, n.º 3), que «deve ser estabelecido um processo de certificação ambiental para a área do Perímetro de Rega do Mira, a atribuir em função do cumprimento de um caderno de encargos a definir pela entidade concessionária com a colaboração do ICNB [Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade]».
Posto isto, o movimento questiona onde está esta certificação ambiental e qual o seu caderno de encargos, apelando «à aplicação rigorosa de AIA sobre todas as explorações agrícolas do Sudoeste Alentejano, as quais estão a ser deliberadamente omitidas perante o peso do lobby da agricultura e, no concreto caso do Sudoeste Alentejano, por todas as entidades públicas com autoridade no PNSACV, que sacodem constantemente entre si as responsabilidades para reporem um equilíbrio ambiental, paisagístico e social nesta região», desfere.
Com efeito, o JPS procura «preservar um valioso património ambiental ecologicamente sensível, supostamente com elevado estatuto de protecção, mas que tem sofrido fortes ameaças aos seus valores naturais. Estes valores foram ainda mais ameaçados pela RCM 179/2019, que, em vez de evitar um descalabro ambiental e social que estava à vista de todos, manteve a permissão para mais do que triplicar a área de culturas cobertas por plástico que já existia no PNSACV (de cerca de 1350 ha para 4800 ha) e ainda por cima autorizar a colocação de contentores dentro das explorações agrícolas para albergar trabalhadores migrantes, o que na prática resultaria num acréscimo que pode ultrapassar mais 36.000 pessoas, numa região que tem uma população de 29.000 habitantes e infra-estruturas e serviços públicos grandemente deficitários», acrescenta.