Os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária pela Segurança Social estão suspensos desde o passado dia 1 de Janeiro até 31 de Março de 2021.
Esta é mais uma medida que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do Estado de Emergência. Assim, a dita suspensão de processos de execução fiscal, em vigor até 31 de Março, mas que produz efeitos já desde dia 1 de Janeiro, abrange os processos já em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social – e, ainda, processos instaurados por outras entidades.
A Autoridade Tributária e Aduaneira fica também impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer acto tributário nas suas dívidas cobradas pela Administração Tributária. Relativamente à Segurança Social, estão também suspensos os planos prestacionais em curso por dívidas a esta entidade fora do âmbito dos processos executivos, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.
Verifica-se ainda a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas neste período.
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