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DECO Algarve informa sobre como funciona a Lista Pública de Execuções

DECO Algarve informa sobre como funciona a Lista Pública de Execuções

Aquando da existência de uma acção pendente em Tribunal, sem que o devedor tenha recursos ou bens ou rendimentos para fazer face ao pagamento da mesma, pode acontecer que o seu nome figure na Lista Pública de Execuções por forma a evitar futuras acções judiciais desnecessárias, bem como a identificação dos devedores sem capacidade económica e financeira para fazerem face às suas obrigações.

Neste sentido, a DECO esclarece que a Lista Pública de Execuções identifica todos os devedores que não conseguem suportar o pagamento das suas dívidas, já confrontados com uma acção executiva. Ou seja, o devedor (vulgo consumidor) entrou em incumprimento com o pagamento dos seus créditos, todas as tentativas de conciliação entre as partes (entidade credora/banco e devedor) falharam e foi instaurada uma acção executiva em Tribunal com vista à recuperação dos valores em dívida.

Porém, após rigorosa análise, segundo a associação de defesa do consumidor, é comprovado que o devedor/consumidor não tem bens/rendimentos suficientes para liquidar o que está em falta, pelo que uma das consequências é a inclusão do seu nome na Lista Pública de Execuções. Portanto, a acção executiva per si extingue-se por falta de bens para cobrir a dívida, mas o nome do executado, bem como o seu número de contribuinte, o valor total em dívida e o número de processo, passam a constar desta lista.

Mas existe uma possibilidade que exclui que o nome do executado conste da lista: a oportunidade de estabelecer um acordo de pagamentos da dívida exequenda. Como tal, se conseguir chegar a acordo com o credor para regularização da pendência actual, o seu nome não chegará a entrar, pois o cumprimento da obrigação extingue a sua inclusão. Pode recorrer à DECO para o ajudar a negociar este plano de pagamentos.

Por fim, para a DECO importa também referir que «caso não haja lugar a um acordo de pagamento, o nome do devedor irá invariavelmente constar da Lista Pública de Execuções durante 5 anos, findos os quais o nome do devedor e todas as informações correlativas serão eliminadas dos registos».

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