Foi publicada a portaria n.º 168-B/2021, a qual se aplica a empresas que já tinham candidaturas submetidas e aprovadas no Programa Apoiar e que tenham como CAE principal o 56302 (Bares), o 56304 (Outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo) ou o 56305 (estabelecimentos de bebidas com espaço de dança).
O apoio traduz-se no reforço extraordinário à manutenção da actividade, através da duplicação do apoio já atribuído, equivalente ao valor do incentivo apurado para o ultimo trimestre de 2020. Os contabilistas certificados deverão confirmar as condições de elegibilidade das empresas, designadamente a não cessação de actividade, a não distribuição de lucros, o não despedimento, entre outros.
Este reforço da liquidez, que se traduz numa duplicação do apoio já atribuído, equivalente ao valor do incentivo apurado correspondente ao último trimestre de 2020, visa melhorar as condições de liquidez das empresas para fazerem face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico.
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