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Como funciona a garantia legal dos bens móveis? A DECO informa

Como funciona a garantia legal dos bens móveis? A DECO informa

Os bens móveis têm uma garantia legal de dois anos, quer tenham sido comprados em lojas físicas ou online. Para os bens móveis usados, o prazo pode ser reduzido a um ano, por acordo entre o vendedor e o consumidor.

As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor só prevalecem sobre a legal se forem mais completas ou tiverem uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde. Atenção que num negócio entre particulares não existe garantia, porque não estamos perante uma relação de consumo, e esta situação é muito comum nas compras online. Cabe ao consumidor conservar as faturas, os recibos e as garantias voluntárias durante esse período de 2 anos.

Acionando a garantia por avaria ou defeito, o consumidor tem ao dispor quatro vias possíveis para a resolução do problema: a reparação ou substituição do bem, a redução adequada do preço, ou a resolução do contracto. Porém, a legislação não estabelece uma ordem para activar cada uma destas soluções – o consumidor pode, portanto, optar por qualquer uma, desde que seja possível e considerada razoável.

O consumidor pode, igualmente, accionar a garantia se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, aqui nos casos em que o vendedor soube da intenção do consumidor. Ao abrigo da garantia legal, a conformidade do bem tem de ser resposta sem encargos para o consumidor, não lhe podendo ser cobradas despesas de transporte, mão-de-obra e material.

Nada está definido quanto ao número de reparações exigidas para avançar para uma das outras opções, mas deve haver bom senso. A reparação ou a substituição devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias, e a contagem da garantia suspende-se durante o período em que o bem estiver a ser reparado. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período. Se o produto for substituído, o novo beneficia de uma garantia de dois anos, o mesmo acontecendo a uma peça que seja mudada.

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