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Alterada a lei que impede o corte dos serviços públicos essenciais até 31 de Dezembro de 2021

Alterada a lei que impede o corte dos serviços públicos essenciais até 31 de Dezembro de 2021

Foi alterada a lei que prolongou a proibição de corte do fornecimento de serviços públicos essenciais: electricidade, gás natural, água e os serviços de telecomunicações. Foi acrescentado à lista de serviços essenciais o fornecimento de GPL canalizado, sendo que estes serviços não poderão ser cortados até 31 de Dezembro de 2021.

No entanto, as regras que abrangiam todos os consumidores, sem quaisquer exigências adicionais, passaram apenas a abranger aqueles que estejam em situação de desemprego, com quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou em caso de infecção pela doença Covid-19. Esta medida excepcional pretende responder às dificuldades no contexto da pandemia provocada pela Covid-19, apoiar os consumidores e garantir o acesso aos serviços públicos essenciais.

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O que devo fazer se tiver facturas em dívida?

Caso tenha facturas destes serviços em dívida, e se estiver numa das situações acima indicadas, deverá contactar a empresa fornecedora e expor a sua situação, apresentando comprovativos se exigido. Nestes casos, o serviço não
poderá ser cortado.

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Quando termina o prazo deste direito excepcional?

A DECO alerta que o prazo terminará no dia 31 de Dezembro de 2021. Caso não esteja numa daquelas situações, o serviço poderá ser cortado, embora tenha sempre que ser enviado previamente o aviso de corte e cumprido o respectivo prazo. «Aconselhamos, nestes casos, que contacte a empresa fornecedora e negoceie um acordo de pagamentos, cujas prestações deverão ser adequadas face aos seus rendimentos actuais», explica a associação de defesa do consumidor.

De salientar que a prestação do acordo de pagamento irá acumular com as facturas mensais que, entretanto, vão sendo emitidas, como tal, deverá ser negociado um valor de prestação mensal que seja adequado ao orçamento familiar.

Já no sector das telecomunicações, destacam-se as seguintes novidades:

Se estiver numa situação de desemprego, ou se tiver uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, poderá cancelar o contrato com o seu operador de comunicações electrónicas sem que lhe possa ser cobrada
qualquer penalização. Em alternativa, poderá e nas mesmas condições, solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de Janeiro de 2022, ou noutra data a acordar com o operador.

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