O Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 21 de Janeiro de 2021, um conjunto de alterações às medidas que regulamentam a prorrogação do Estado de emergência em vigor, pelo que a questão da venda ao postigo tem suscitado algumas dúvidas entre a população.
Recorde-se que os estabelecimentos de Restauração e similares só podem funcionar em take-away ou delivery, podendo fazê-lo para além das 20:00 horas durante a semana e para além das 13:00 horas aos fins-de-semana e feriados. O regime de take-away, por seu lado, proíbe a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações. Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20:00 horas.
Mas afinal, o que é "servir ao postigo"?
A confusão gerada pela questão da proibição do serviço ao postigo levou a que muitos estabelecimentos encerrassem as suas portas, não ficando sequer a funcionar em regime de take-away. A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) vem, então, por este meio esclarecer que a disponibilização de refeições e a venda de alimentos embalados ao postigo, ou seja, à porta ou janela do estabelecimento, não está proibida. Apenas a venda de toda e qualquer bebida, nas quais se inclui café, águas, entre outros, ficou proibida desta forma.