A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apela a todas as entidades públicas, enquanto proprietárias de imóveis arrendados, que atendendo à actual situação de confinamento e encerramento dos estabelecimentos, os isente do pagamento das respectivas rendas durante o período do actual estado de emergência.
Esta isenção deve abranger quer os contratos de arrendamento, quer outras formas contratuais de exploração, nomeadamente, de contratos de cessão de exploração.
Recorde-se que a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de Abril, na sua redacção actual, confere às entidades públicas o poder de reduzir, isentar ou conceder uma moratória sobre as rendas aos respectivos arrendatários.
A «necessidade de reforço» dos apoios para compensação de custos fixos
A AHRESP tem também defendido a necessidade de apoios financeiros mais robustos para os sectores do Alojamento turístico e da Restauração e similares, uma vez que, além de serem os mais afectados pela crise pandémica, são também os que têm custos fixos operacionais mais elevados.
Sobre este tema, também o Banco de Portugal elaborou uma análise que revela o peso dos custos operacionais das empresas, que, por sua vez, representam, em média, cerca de 15% das vendas a nível nacional, sendo que os sectores do Alojamento e Restauração registam os custos fixos operacionais mais elevados, ascendendo a 31% das vendas.
Saiba mais no site oficial da AHRESP.