A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apela às Forças de Segurança, particularmente à GNR e à PSP, que não obstaculizem o funcionamento dos estabelecimentos de Restauração e similares nas modalidades de take-away (que inclui o drive-thru) e entregas ao domicílio, permitido pela actual lei
Nessa conformidade, os estabelecimentos de Restauração e similares podem funcionar de acordo com o horário de funcionamento para o qual se encontram autorizados, nos quais, nas modalidades de venda permitidas, podem praticar os seus horários normais, isto é, os horários que – dentro dos limites aplicáveis em função do município em que se localizem – praticariam se nunca tivessem existido limitações especiais resultantes das medidas de combate à Covid-19.
Assim sendo, estes serviços não estão sujeitos à obrigatoriedade de encerramento às 20:00 horas durante a semana e às 13:00 horas aos fins-de-semana e feriados. A acção das Forças de Segurança «tem feito com que muitos estabelecimentos, perante a incerteza gerada, optem por não funcionar, com todos os prejuízos que isso acarreta, quer para os próprios, quer para a economia», frisa o grupo.
Esclarecimentos sobre regras de funcionamento
A AHRESP afirma ter já na sua posse os esclarecimentos da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor sobre várias dúvidas que se levantaram com a publicação das novas regras relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de Restauração e similares e que incidem sobre os seguintes temas:
Permissão do drive-thru;
Situação dos estabelecimentos de bebidas, como bares, que vinham a funcionar com as regras estabelecidas para os cafés ou pastelarias;
Acesso ao interior do estabelecimento para compra de pão;
Venda de bebidas;
Aplicação à Restauração da proibição de publicidade de prácticas comerciais com redução de preço.