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A DECO informa sobre as consequências de ser fiador

A DECO informa sobre as consequências de ser fiador

Ser fiador num processo de crédito, à habitação ou outro, envolve vários compromissos e encargos. A DECO – Defesa do Consumidor alerta para a obrigação que o fiador assume quando assina um contrato, que o prenderá até este se extinguir. 

O fiador assume uma obrigação creditícia, ou seja, caso o principal devedor não cumpra com o pagamento da mensalidade associada ao crédito, será o fiador o responsável
pelo pagamento do montante em dívida, podendo ver-se envolvido num processo «demorado e desgastante, quer a nível psicológico, quer a nível monetário».
A DECO aborda assim o benefício da excussão prévia; a lei consagra esse benefício da excussão prévia que estipula o seguinte: aquando da celebração do contrato estabelece-se que o fiador não será chamado a pagar a dívida até que todos os bens em nome do principal devedor sejam vendidos ou penhorados.
Contudo, a maioria dos contratos não apresenta esta cláusula. Logo, será sempre o fiador o responsável pelo pagamento em caso de falha por parte do devedor.
Muitos fiadores querem deixar de o ser, mas regra geral, só poderão desvincular-se, se o credor e o devedor estiverem de acordo. É pouco provável que o credor aceite a redução de garantias.
O final destes casos é quase sempre dramático, restando ao fiador pagar a dívida, claro que fica com o direito do credor sobre o devedor e pode exigir a este o cumprimento da obrigação. Mas, na prática, se o devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor, muito dificilmente a conseguirá pagar ao fiador, a menos que a sua situação financeira sofra uma alteração significativa.
Antes de assumir este compromisso, a DECO sugere que leia e se informe do que significa e implica. Ao mínimo sinal de incumprimento por parte do devedor, pode-se recorrer aos meios legais.

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