“Votos de Pesar pelo falecimento do Sr. José da Glória Santos (Zé Bala)”

A Assembleia Municipal de Lagos, na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de dezembro/2025, realizada no dia 29 de dezembro, aprovou, por unanimidade, Votos de Pesar pelo Falecimento do Sr. José da Glória Santos, apresentados pelos Grupos Municipais do PS, da AD e do CHEGA.
Voto de Pesar apresentado pelo Grupo Municipal do PS:
“José da Glória Santos, mais conhecido como Zé Bala, faleceu no dia 13 de dezembro de 2025, aos 74 anos. Figura marcante da Meia Praia e da identidade marítima do Concelho de Lagos, destacou-se pelo seu contributo relevante para a preservação da arte xávega, enquanto prática tradicional de elevado valor cultural e comunitário.
Natural de Lagos e profundamente ligado ao mar desde muito jovem dedicou grande parte da sua vida à defesa da pesca artesanal, sendo uma referência para a comunidade da Meia Praia e para a valorização do património cultural imaterial do Concelho.
A sua morte representa uma perda significativa para a comunidade local e para o Concelho de Lagos.
Nestes termos, a Assembleia Municipal de Lagos, reunida em Sessão Ordinária de 29 de dezembro de 2025, delibera:
a) Manifestar à família e amigos de José da Glória Santos as mais sentidas condolências;
b) Prestar a devida homenagem à sua memória, guardando um minuto de silêncio.”
Voto de Pesar apresentado pelo Grupo Municipal da AD:
“O Grupo Municipal da AD - PSD/CDS na Assembleia Municipal de Lagos expressa, através deste Voto de Pesar, o seu mais profundo reconhecimento pelo legado de José́ da Glória Santos, uma figura incontornável da tradição pesqueira e da ligação dos lacobrigenses ao mar.
José da Glória Santos, também conhecido carinhosamente por Zé Bala, foi, durante décadas, o rosto e a alma da Arte Xávega na Meia Praia, assumindo o papel de mestre de uma das mais antigas e emblemáticas tradições piscatórias do nosso território. Foi uma figura que simbolizou a transmissão, de geração em geração, de dedicação e respeito pelo mar, mantendo viva uma prática ancestral que é, simultaneamente, património cultural, memória coletiva e identidade local.
Zé Bala foi também um homem da comunidade. A sua presença na praia a orientar os trabalhos desta Arte foi partilhada entre gerações de residentes e visitantes que vinham celebrar este momento em comunhão.
O seu desaparecimento representa uma perda irreparável para o nosso concelho, para a comunidade e para todos aqueles que reconhecem a importância de preservar este património imaterial lacobrigense.
Assim, a Assembleia Municipal de Lagos, na sua Sessão Ordinária de 29 de dezembro de 2025, delibera:
1 - Manifestar publicamente o nosso profundo pesar pelo falecimento de José da Glória Santos;
2 - Endereçar à família as mais sentidas condolências;
3 - Prestar homenagem à sua memória com um minuto de silêncio, reconhecendo o seu contributo ímpar para a preservação da Arte Xávega e do seu enquadramento na identidade cultural da Meia Praia e de Lagos;
4 - Recomendar à Comissão de Toponímia a atribuição do nome de José da Glória Santos a um arruamento da zona da Meia-Praia;
5 - Dar nota destas deliberações aos Órgãos de Comunicação Social locais, regionais e nacionais.”
Voto de Pesar apresentado pelo Grupo Municipal do CHEGA:
“Sob proposta dos Membros da Assembleia Municipal de Lagos eleitos pelo CHEGA, a Assembleia Municipal de Lagos, reunida em Sessão Ordinária, manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento do Mestre Zé Bala, ocorrido em 13 de dezembro de 2025, natural do Concelho de Lagos, nascido a 27 de maio de 1951.
O Mestre Zé Bala foi uma figura de reconhecido mérito da comunidade local, distinguindo-se como mestre na arte da xávega, tendo dedicado grande parte da sua vida à pesca por arrasto na Meia Praia, em Lagos. Guardião de saberes tradicionais ligados ao mar, o seu percurso constitui um contributo relevante para a preservação da identidade cultural e da memória coletiva do Concelho.
O seu falecimento representa uma perda significativa para a comunidade piscatória e para o Concelho de Lagos.
Assim, a Assembleia Municipal de Lagos delibera:
1 - Aprovar o presente voto de pesar;
2 - Apresentar à família enlutada as mais sentidas condolências, extensivas aos amigos e companheiros de profissão; que o voto de pesar seja comunicado à família;
3 - Guardar um minuto de silêncio em sua memória.”


