A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de Fevereiro/2020, realizada no dia 17 de Fevereiro, aprovou, por unanimidade, uma Proposta no sentido de ser realizado um Seminário sobre a segunda fase da intervenção na Ponta da Piedade.
“A Ponta da Piedade constitui o remate com que a Costa D’Oiro entra pelo mar e desde sempre representou, para o imaginário da comunidade lacobrigense, um misto envolvendo o encantamento face à maravilha ali construída pela ação milenar da natureza e o sentimento próximo de religiosidade a que conduz o deslumbramento diante da imensidão oceânica que dali se depara ao observador.
Surgiu assim a mística da Senhora da Piedade, em louvor da qual foi erigida uma ermida na Ponta da Piedade e foi criada a devoção da comunidade piscatória de Lagos, com a celebração anual de festividades marítimas.
Para atender a este significado e importância da Ponta da Piedade, realizou-se em 28 de Abril de 2018 um Seminário aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Municipal e por si promovido com a participação de um painel de cientistas, a Câmara Municipal, o autor do projeto e o Director do Centro de Ciência Viva de Lagos, assim como o interesse de vasta e amplamente participativa assistência de público.
No Seminário foi assumido pela Câmara Municipal o compromisso de que o projeto para a segunda fase da intervenção seria debatido publicamente.
Assim, considerando também que na entrevista publicada em Dezembro de 2016, a Presidente da Câmara havia anunciado para 2017 o início do projecto da segunda fase da intervenção, passado este tempo, os eleitos da CDU propõem que a Assembleia Municipal de Lagos, reunida em 17 de Fevereiro de 2020, delibere:
1 - Que a Assembleia Municipal de Lagos organize um Seminário aberto, a realizar aquando da abertura da discussão pública do projeto intitulado II FASE DA INTERVENÇÃO NA PONTA DA PIEDADE, solicitando a colaboração da Câmara Municipal.
2 - Que sejam convidados a participar neste Seminário os mesmos intervenientes do Seminário anterior.
3 - Que seja incumbida a Comissão Permanente ou a Comissão de Projeto da organização do Seminário.
4 - Que seja dado conhecimento desta deliberação aos órgãos de comunicação social.”