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Segurança Social deve agilizar pagamentos em falta com urgência e regularizar emissão de certidões de não-dívida

Segurança Social deve agilizar pagamentos em falta com urgência e regularizar emissão de certidões de não-dívida

Conheça as medidas da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) relativamente à falta de respostas por parte dos serviços de Segurança Social em matéria de pagamentos e emissão de certidões.

Num mês com fortes limitações ao normal funcionamento dos estabelecimentos, em que acresce a necessidade de pagamento dos subsídios de Natal, reveste-se da maior importância que a Segurança Social agilize os pagamentos que são devidos às empresas no âmbito dos vários apoios COVID-19, tais como o Lay-off Simplificado, o Apoio à Retoma Progressiva e o Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica. A falta destes pagamentos compromete a capacidade das empresas darem resposta às suas inúmeras obrigações, nomeadamente no pagamento de salários.

Segurança Social deve regularizar emissão de certidões de não-dívida

No âmbito das isenções e dispensas parciais de contribuições sociais, concedidas no âmbito do Apoio à Retoma Progressiva e do Incentivo Extraordinário à Normalização da Actividade Empresarial, a Segurança Social Directa não está a permitir a emissão de certidões de não-dívida com a situação devidamente regularizada. Face a esta situação, a AHRESP apela à Segurança Social que corrija as múltiplas situações de dívida que foram incorrectamente criadas, uma vez que colocam em causa a candidatura a outros apoios COVID-19, que exigem uma situação contributiva regularizada.

Urgente adiamento do terceiro pagamento por conta do IRC

Termina amanhã, dia 15 de Dezembro, o prazo para o terceiro pagamento por conta do IRC. Como regra, os sujeitos passivos de IRC estão sempre obrigados a proceder à primeira e segunda prestação do pagamento por conta. A terceira prestação do pagamento por conta pode não ser realizada, ou ser realizada parcialmente, caso o valor já entregue seja igual ou superior ao imposto devido.

Excepcionalmente em 2020, foi possível reduzir ou não efectuar o pagamento da primeira e da segunda prestação, havendo que efectuar o pagamento em falta (caso se mostre devido) na terceira prestação. Nesta fase da pandemia, em que a actividade das empresas de restauração e similares e do alojamento turístico está sujeita a fortes limitações e não existe liquidez suficiente, a AHRESP defende que o prazo do terceiro pagamento seja adiado para 2021, e que possa ser efectuado de forma faseada, atenuando o impacto na tesouraria das empresas e sem encargos.

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