25/03/2021
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, têm até ao dia 15 de Maio de 2021 para proceder à limpeza dos mesmos.
Caso os mesmo não procedam à limpeza dos terrenos estarão sujeitos a uma coima que podem atingir um valor de 10.000 euros para particulares e 120.000 euros para empresas.
Detentores de casas no campo ou floresta deverão limpar a vegetação próxima de forma a correr menos riscos em caso de incêndio. É assim, obrigatório fazer um faixa de protecção de 50 metros à volta de casas, armazéns, oficinas, fábricas, ou estaleiros.