A Câmara Municipal de Lagos aprovou, na Reunião de Câmara de 24 de Outubro, uma redução de 20% da taxa a aplicar a prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação no município. Este benefício fiscal não é de aplicação automática, sendo assim obrigatório que os proprietários apresentem um requerimento à autarquia até ao dia 14 de Dezembro.
De acordo com o n.º 7 do artigo 112ª do Código do IMI, "os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados".
Este benefício fiscal para proprietários depende da decisão das câmaras municipais de o aplicarem ou não, assim como o valor da redução do IMI, que pode variar entre cada município, mas não pode ultrapassar os 20%. Para esta redução ser aplicável é necessário que o imóvel sujeito ao imposto seja objecto de um contrato de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido.
Cabe também à autarquia decidir se o desconto se aplica em todo o município, se é limitado a algumas freguesias ou se o respectivo valor é diferente entre freguesias.
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Lagos apreciou e deliberou na Reunião de Câmara realizada no dia 24 de Outubro uma redução de 20% da taxa a aplicar a prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação no município de Lagos, aguardando neste momento deliberação por parte da Assembleia Municipal.
Este benefício fiscal não é de aplicação automática, ou seja, têm de ser os proprietários a apresentar um requerimento à autarquia e o benefício vigorará para o ano referido no requerimento. Os prazos para apresentarem os pedidos de redução de IMI são definidos pelas câmaras municipais, que no caso da Câmara Municipal de Lagos é até ao dia 14 de Dezembro.
A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efectuada directamente pela autarquia até ao dia 31 de Dezembro.