A Assembleia Municipal de Lagos na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de abril/2024, realizada no dia 29 de abril aprovou uma Proposta no sentido de se realizar uma Sessão Extraordinária com o tema “Plano de Desenvolvimento Social no Algarve 2023-2030”.
“O Plano de Desenvolvimento Social do Algarve, PDSA 2023-2030, resulta de um processo de colaboração, iniciado em 2019, entre a AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, com o envolvimento direto dos 16 municípios que a compõem, e o Centro Distrital de Segurança Social de Faro, Instituto de Segurança Social, IP. Para além destas entidades regionais que desencadearam o processo, constituem o núcleo central do PDSA: o IEFP, Delegação Regional do Algarve, a Administração Regional de Saúde do Algarve, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Direção de Serviços da Região do Algarve, a CCDR Algarve e a Universidade do Algarve.
Este Documento foi posto à discussão pública entre os dias 22 de fevereiro e 18 de março de 2022, e foi apresentado publicamente a 11 de dezembro de 2023.
Pretende-se que o PDSA 2023-2030 integre e articule as principais intervenções sociais em curso na região e em cada um dos municípios, dotando-as de maior coerência e eficácia através de uma abordagem supraconcelhia que beneficie da troca de experiências e da aprendizagem das boas práticas de cada um dos participantes.
O Plano apresentado, resultou da conjugação de esforços de um conjunto de entidades públicas e do setor social, para responder à necessidade verificada de um documento de planeamento estratégico de escala regional, com respostas no presente e futuro às necessidades das pessoas.
Assim, considerando que em relação aos poderes e competências da Assembleia Municipal, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, define no seu artigo 25, Competências de apreciação e fiscalização, nomeadamente na alínea a) do nº. 5, «Compete ainda à Assembleia Municipal: a) convocar o secretariado executivo metropolitano ou a comunidade intermunicipal, conforme o caso, e nos termos da presente Lei, com o limite de duas vezes por ano, para responder perante os seus membros pelas atividades desenvolvidas no âmbito da área metropolitana ou comunidade intermunicipal do respetivo município.»
Face ao exposto e considerando a necessidade de dar a conhecer aos eleitos locais a importância do Plano de Desenvolvimento Social 23-30, os eleitos da CDU, propõem que a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 29 de abril de 2024 delibera:
1 - Convocar o Conselho Intermunicipal da AMAL para uma Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Lagos, o mais breve possível para apresentação e discussão do Plano de Desenvolvimento Social do Algarve 2023-2030.
2 - Solicitar à AMAL e à CCDR o envio antecipado de documentação informativa sobre este assunto.
3 - Convidar para esta sessão a Câmara Municipal de Lagos e as Assembleias e Juntas de Freguesia do Concelho.
4 - Dar conhecimento desta deliberação aos órgãos de comunicação social.”