A Assembleia Municipal de Lagos na sua Sessão Ordinária de fevereiro/2019, realizada no dia 25 de fevereiro, aprovou, por unanimidade, uma Moção pela prevenção e combate à violência doméstica.
“Em Portugal, a violência doméstica é a maior causa de morte por homicídio, e o número de vítimas, ano após ano, continua a ser assustador".
No nosso País, 85% das vítimas de violência doméstica são mulheres, sem esquecer todos os homens, crianças, jovens e idosos que são vítimas deste fenómeno, 87% dos agressores são do sexo masculino. Estudos recentes dão conta de que o fenómeno não está a diminuir entre os jovens, ao mesmo que ganha cada vez maior dimensão entre outros grupos, como é o caso dos idosos.
Entre 2004 e 2018 foram mortas 503 mulheres vítimas de violência doméstica e só durante o ano de 2018 foram assassinadas 24 mulheres. Em 2019, ainda no início, já morreram 11 mulheres por violência doméstica, o que significa um acréscimo face aos números registados no mesmo período no ano passado.
Saliente-se que muitos destes crimes acontecem na sequência de denúncias de agressões anteriores, o que evidencia as fragilidades no sistema de proteção de vítimas.
É verdade que esta é uma matéria que não tem estado fora da agenda política e têm sido acumuladas e intensificadas medidas para pôr fim a esta barbaridade, assistindo-se nos últimos anos a vários progressos com vista ao reforço da prevenção e do combate à violência doméstica e da proteção das vítimas, nomeadamente os planos nacionais de prevenção e combate à violência doméstica e de género, as alterações a diversas leis, assim como a ratificação da Convenção de Istambul, em 2013, tendo sido Portugal o primeiro País da União Europeia a fazê-lo.
Actualmente, encontra-se em vigor a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não-Discriminação (2018-2030) e o seu Plano de Acção para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (2018-2021).
No primeiro relatório de avaliação realizado a Portugal após a ratificação da Convenção de Istambul, foram apontadas algumas deficiências que resultaram em recomendações, para melhorar a proteção das vítimas, os procedimentos judiciais contra os agressores e a área da prevenção.
Com efeito, a realidade mostra que a situação se está agravando e que muitas mulheres só se sujeitam à continuidade dessas violações porque não têm autonomia económica e forma de manter a subsistência dos seus filhos.
Por isso, a única forma de garantir a dignidade real destas mulheres é garantir-lhes formas de subsistência e de vida que lhes permita fazer as opções de vida a que têm direito. Deve haver, assim, um reforço das políticas que valorizem o papel da mulher na sociedade e que eliminem as desigualdades que ainda persistem.
As respostas e o combate à violência doméstica passam por muitas frentes e é necessária uma ação concertada entre os vários agentes envolvidos, quer ao nível do País, quer ao do Município.
A prevenção e combate à violência doméstica passam também pela educação para a cidadania, o respeito e a igualdade, o que deve ser alargado aos planos curriculares das escolas, para evitar que alguém um dia se torne também uma vítima.
Face ao exposto, a Assembleia Municipal de Lagos entende que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Lagos devem dar a maior atenção a esta matéria, pois diz respeito a todos e também existe no nosso Concelho, sendo um crime que não pode ser tolerado, justificado ou banalizado.
Assim, a Assembleia Municipal de Lagos, reunida em 25 de fevereiro de 2019, delibera recomendar à Câmara Municipal de Lagos que:
1. Contribua para a eliminação da violência doméstica no Concelho, com a adoção de medidas de prevenção e combate, através da elaboração de um Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género do Município de Lagos.
2. Crie uma plataforma online e um guião com informações sobre a violência doméstica, nomeadamente a legislação em vigor, os recursos de apoio, as entidades e contactos locais a que as vítimas podem recorrer, garantindo a inclusão e a acessibilidade plena a cidadãos com necessidades especiais, em articulação com as entidades com intervenção nestas situações e com a rede nacional de combate à violência doméstica.
3. Organize ações e campanhas de sensibilização, informação e alerta relativamente à violência doméstica, com destaque para as escolas e locais onde os jovens se concentram, a comunicação social e a rede social, em articulação com as associações e entidades que desenvolvem trabalho nesta matéria.
4. Promova a regular formação adequada e específica dos profissionais com intervenção direta ou indireta nesta matéria, pelo papel que podem desempenhar junto das vítimas.
5. Informe com regularidade esta Assembleia Municipal das medidas tomadas no Concelho sobre a prevenção e o combate à violência doméstica.
Delibera ainda:
1. Exigir do Governo a tomada de medidas para uma maior eficácia na prevenção e combate à violência doméstica, nomeadamente através do reforço do número de agentes no atendimento e apoio às vítimas, do aumento das salas de apoio à vítima cobrindo todo o território nacional e da identificação e eliminação da legislação que rege os procedimentos judiciais ineficazes à prevenção.
2. Enviar a presente deliberação ao Primeiro-Ministro, Presidente da Assembleia da República, Câmara Municipal de Lagos e aos órgãos de comunicação social.