No passado dia 22 de Fevereiro, a Assembleia Municipal de Lagos aprovou por unanimidade uma proposta da Coligação Democrática Unitária (CDU) intitulada Pela cessação do Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de Outubro, que altera o Regime Geral de Gestão de Resíduos.
O Decreto-Lei n.º 92/2020, de 23 de Outubro, que altera o Regime Geral da Gestão de Resíduos, aumentou o valor da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), duplicando de 11 euros por tonelada para 22 euros por tonelada a partir de 1 de Janeiro de 2021.
O Regime Geral de Resíduos apresenta como objectivo o aumento da TGR em 2021 para 22 euros por tonelada, em 2022 para 25 euros, em 2023 para 28 euros, em 2024 para 34 euros e em 2025 para 40 euros.
Entre 2020 e 2025, o Governo pretende aplicar um aumento de 263,6% no valor da TGR. Segundo a CDU Lagos, a duplicação do valor da TGR «terá impactos profundamente negativos sobre as autarquias e por sua vez sobre as populações. Esta decisão terá repercussões na facturação, penalizando as populações».
O valor da TGR já tinha duplicado entre 2015 e 2020, passando de 5,5 euros por tonelada para 11 euros por tonelada. Para a CDU, o produto resultante da cobrança da taxa de gestão de resíduos, na sua esmagadora maioria, «constitui receita da Agência Portuguesa do Ambiente, desconhecendo-se a sua aplicação» além de que, na prática, «a TGR tem sido uma fonte de financiamento de serviços da Administração Central».
Na óptica deste partido, o aumento de taxas e tarifas por si só não conduz a alteração de comportamento da população e é «ineficaz». O que pode, pois, fazer a diferença é o «investimento em sistemas de recolha selectiva e em soluções de valorização de resíduos que contribuam para a redução da deposição de resíduos em aterro». E acrescenta: «Mais uma vez, a opção política em matéria ambiental resume-se ao aumento de taxas, preços e tarifas que pesa mais sobretudo nas famílias com mais baixos rendimentos».
A privatização da EGF – Environment Global Facilities tem levado, para a CDU, à degradação da qualidade do serviço público prestado e dificultado o objectivo de redução de deposição de resíduos em aterro.
«Não podemos também dissociar o facto de o Governo pretender duplicar o valor de uma taxa penalizadora para as famílias, atendendo ao agravamento da situação económica e social, devido à quebra de rendimentos dos trabalhadores, o aumento do desemprego e da precariedade», afirma o núcleo. Perante esta situação, a Assembleia Municipal de Lagos deliberou, conforme noticiado anteriormente aqui, recomendar à Assembleia da República a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 92/2020, «profundamente penalizador das populações e dos municípios».