Para o PCP (Partido Comunista Português), o caminho é o do investimento em infra-estruturas e equipamentos e da defesa da capacidade produtiva nacional, dos trabalhadores e do emprego, combatendo o abandono da actividade.
As condições higio-sanitárias e o seu controlo, no que respeita à produção, distribuição e comercialização de moluscos bivalves vivos, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos destinados ao consumo humano, visando a protecção da saúde pública, encontram-se estabelecidas em diversos diplomas no direito da União Europeia e no Direito Nacional, os quais não preveem a análise das causas e origem das contaminações que impõem a suspensão dessas actividades nem a adopção de soluções com vista a ultrapassar essas causas, nomeadamente quando estas são alheias aos produtores e à própria actividade produtiva, nem promove a resolução destas situações de forma «célere e eficaz».
A este facto, o PCP acresce que a legislação referida «não contempla a análise das consequências económicas e sociais» que ocorrem, para a perda de rendimentos dos profissionais, o encerramento de empresas e unidades de produção e o desemprego, a que acresce ainda o desinvestimento continuado na protecção destes territórios, por parte de sucessivos governos, como a falta de intervenção nos âmbito do tratamento adequado de águas residuais, das dragagens e dos apoios à renovação dos viveiros.
E ainda, a necessidade de apresentar soluções para a inexistência de um regime para apoiar a perda de rendimentos dos trabalhadores que se dedicam à produção de moluscos bivalves para consumo humano nas situações em que ocorram, por extensos períodos, bem como as alterações na qualidade do meio que impliquem a alteração da classificação das zonas de produção e a suspensão da actividade.
O PCP, procurando dar resposta à necessidade de assegurar a qualidade do meio em que as espécies de moluscos bivalves são produzidas, de actuar sobre as origens de contaminação que conduzem à fixação de restrições no âmbito da sua produção, apanha e comercialização e proteger a produção nacional, os rendimentos e o emprego dos trabalhadores do sector, deu ontem entrada na Assembleia da República do Projeto de Lei n.º 817/XIV/2.ª - Em defesa da produção nacional de moluscos bivalves vivos e dos trabalhadores do sector.
Ainda quanto ao sector da pesca, afirma serr «inegável» a necessidade da concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional, requerendo a «adoção de um conjunto alargado de medidas que visem a sua defesa e que proporcionem o seu crescimento», tendo o PCP dado entrada ontem na Assembleia da Républica do Projecto de Resolução n.º 1236/XIV/2.ª - Recomenda a intervenção nos portos de pesca do Algarve, recomendando ao Governo que:
«1. Assegure a elaboração e execução urgente de um Plano de Ação para o desenvolvimento dos portos de pesca do Algarve, contemplando: beneficiação das redes técnicas, da rede de combate a incêndios e da rede pluvial; beneficiação dos pavimentos; apetrechamento dos cais com defensas e escadas; introdução de sinalética; aquisição e manutenção dos veículos de trabalho (empilhadores, tratores e outras máquinas); manutenção e instalação de vedações e operacionalização das portarias de acesso às zonas portuárias; e dotação de recursos humanos adequados ao exercício da fiscalização, operação e manutenção da atividade dos portos de pesca.
2. Construção do novo Porto de Pesca de Tavira, a jusante da cidade de Tavira, com o objetivo de ordenar e modernizar a pesca em Tavira, nomeadamente nos setores de descarga/manuseamento, armazenagem e comercialização do pescado, aprestamento, abastecimento, reparação e manutenção das embarcações, estacionamento da frota, dignificação das condições de trabalho dos pescadores e embarque/desembarque de passageiros da carreira fluvial de ligação à ilha de Tavira.
3. Realize durante o ano de 2021 as operações de dragagem de manutenção periódicas (anuais e bienais) referidas no Plano Plurianual de Dragagens Portuárias 2018-2021 para os portos de Tavira, Fuzeta e Vila Real de Santo António, num total estimado de volume a dragar de 200 000 m3.
4. Proceda à revisão e atualização do Plano Plurianual de Dragagens Portuárias 2018-2021, de acordo com as novas condições em que se encontram os portos e barras tendo em conta a falta de intervenção registada nos anos anteriores.
5. O Plano de ação nas infraestruturas dos Portos, Barras e Lotas/postos de vendagem na região do Algarve referido no número 1 (assumindo como prioritárias as intervenções nos portos de Tavira e Olhão), deverá incluir a informação das intervenções necessárias em cada local, do cronograma de execução dos trabalhos, da estimativa de montantes envolvidos e do prazo para finalização das obras.
6. Proceda à revisão do modelo de relatório DATAPESCAS, de modo a que, com periodicidade trimestral, este integre a informação relativa às intervenções previstas e realizadas nos Portos, Barras e Lotas/postos de vendagem do Algarve de acordo com o programa de intervenções que vier a ser definido para cada caso.
7. Para o desenvolvimento e planificação do Plano de Intervenção nas infraestruturas dos Portos, Barras e Lotas/postos de vendagem na região do Algarve deverão ser consultadas e ouvidas as associações representativas dos profissionais da pesca».