A PAS encetou uma diligência judicial junto do Ministério Público por considerar que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida a 3 de abril de 2024 pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) referente ao Estudo Prévio do Projeto “Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve” (EDAM) não cumpre os requisitos que permitam classificá-la como uma DIA e viola leis nacionais e europeias.
Perante factos, melhor detalhados na participação da PAS que se anexa, requereu-se a actuação do Ministério Público no sentido de accionar os meios legais necessários com vista à declaração de invalidade da DIA emitida, removendo, definitivamente este acto administrativo da ordem jurídica.
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DENÚNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO
respeitante à Declaração de Impacto Ambiental
referente à Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve
Plataforma Água Sustentável - PAS
Exmo. Sr. Magistrado do Ministério Público do
Tribunal Judicial da Comarca de Faro
Os requerentes abaixo identificados, expõem a situação para a qual solicitam a vossa intervenção.
Todos os requerentes são membros da Plataforma Água Sustentável que foi criada em outubro de 2020 e actualmente é constituída pelas associações e movimentos enunciados de seguida: A Rocha Portugal, Água é Vida, AlBio- Associação Agroecológica do Algarve, Almargem-Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve, CIVIS–Associação para o Aprofundamento da Cidadania, a Ecotopia-Associação Ambiental e de Desenvolvimento Sustentável, o FALA-Fórum do Ambiente do Litoral Alentejano, Faro 1540–Associação de Defesa e Promoção do Património Ambiental e Cultural de Faro, Glocal Faro, LPN-Liga para a Protecção da Natureza, a Probaal-Associação para o Barrocal Algarvio, Quercus–Associação Nacional de Conservação da Natureza e REGAR.
PONTO I - Exposição geral da situação.
Entre 2023-11-06 e 2023-12-19 decorreu uma Consulta Pública relativa à Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve, promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente, APA .
https://participa.pt/pt/consulta/estacao-de-dessalinizacao-de-agua-do-mar-do-algarve
Conforme é informado no relatório da Avaliação do Impacto Ambiental, esta consulta teve 214 exposições, provenientes de entidades públicas, associações, movimentos de cidadãos e particulares - https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/relcp_pareceres202443142851.pdf
Com data de 3 de abril p.p. a Agência Portuguesa do Ambiente, APA emitiu uma Declaração de Impacto Ambiental (DIA) Favorável Condicionado a este projecto. https://siaia.apambiente.pt/AIA.aspx?ID=3667
https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/aia3667_dia%20(anexo%20tua)202443183416.pdf
PONTO II - Pareceres desfavoráveis ao projecto, emitidos por diversas entidades e cidadãos, apresentados à Agência Portuguesa do Ambiente aquando a Avaliação do Impacto Ambiental da central de dessalinização no mar do Algarve
Apresentaram fundamentada discordância do projecto as associações Quercus- Associação Nacional de Conservação da Natureza, SPEA - Sociedade Portuguesa para o Estudos das Aves, LPN – Liga para a Protecção da Natureza, Almargem – Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve, PROBAAL – Grupo para a Defesa do Ambiente, Glocal Faro, A Nossa Terra – Associação Ambiental, Cívis – Associação para o Aprofundamento da Cidadania, Al – Bio – Associação Agroecológica do Algarve, Sciaena- Associação de Ciências Marinhas e Cooperação, Pas – Plataforma Água Sustentável, AZU – Associação Ambientalista.
Duas organizações de pescadores-- OlhãoPesca – Organização de Produtores de Pesca do Algarve C.R.L e QUARPESCA - Associação dos armadores pescadores de Quarteira-
Mais de duas centenas de cidadãos manifestaram-se contra o projeto da central de dessalinização.
A PAS – Plataforma Água Sustentável apresentou uma discordância expressa em 17 páginas que se anexa a esta queixa
O Turismo de Portugal refere o seguinte: São abrangidos espaços de recursos naturais e de equilíbrio ambiental, espaços urbanizáveis e a zona proposta para Equipamentos coletivos e infraestruturas de apoio do PDM de Albufeira.
Consultar https://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA3667/relcp_pareceres202443142851.pdf
PONTO III - Desrespeito pela LEGISLAÇÃO PORTUGUESA E EUROPEIA
Consideramos que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida a 3 de abril de 2024 pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) referente ao Estudo Prévio do Projeto “Estação de Dessalinização de Água do Mar do Algarve” (EDAM) não cumpre os requisitos que permitam classificá-la como uma DIA e viola leis nacionais e europeias.
No nosso entender, esta DIA não cumpre a legislação de Avaliação do Impacto Ambiental nomeadamente o DL nº 151-B/2013, artigo 5.º que refere os factores que devem ser identificados e avaliados, não está cumprido. Assim como não respeita o Anexo V do mesmo regime jurídico, que enuncia o conteúdo mínimo do EIA, bem como desrespeita o artigo 18.º da Lei de Bases do Ambiente, a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril e o Regime Jurídico da Reserva Ecológica, DL n.º166/2008.
Segundo a nossa análise, são vários os diplomas legais nacionais infringidos e que se listam de seguida:
- Lei nº19/2014, define as bases da política de ambiente
- DL n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro e respectivas alterações,
- DL n.º166/2008, Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), nas sua sucessivas alterações,
- DL 232/2007 de 15 de junho, que estabelece a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;
- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, no caso específico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
- Art. 12.º do CPA e 267.º da CRP a propósito da violação do direito de participação;
- DL 108/2010 de 13 de outubro e suas alterações, que define o regime jurídico para manter o bom estado ambiental do meio marinho;
- Artigo 66º da e 267.º da CRP -Constituição da República Portuguesa
Consequentemente, desrespeita as seguintes directivas europeias
- Directiva Habitats - Rede Natura 2000 (Directiva 92/43/CEE)
- Directiva Quadro da Água (Directiva 2000/60/CE)
- Directiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM) (Diretiva 2008/56/CE)
- Directiva das Águas Balneares (DIRECTIVA 2006/7/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO)
- Directiva 2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, ordenamento do espaço Marítimo
- Directiva 2003/35/CE e Directiva 2003/4/CE, relativamente ao direito de participação e adopção da Convenção de Aarhus
- Directivas de AIA - Directiva 2011/92/EU do PE e do Conselho de 13/12/2011, com as alterações da Directiva 2014/52/EU do PE e Conselho de 16/4/2014
Fazer a avaliação completa do projecto no Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE)[1] como é proposto na DIA, é desvirtuar os objetivos de uma Declaração de Impacte Ambiental, pondo em causa a validação do projeto na fase de estudo prévio , o que corresponde a não cumprir o DL nº151-B/2013, bem como as directivas europeias que regulam as Avaliações dos Impacto Ambientais.
A posição da PAS tem por base objectiva o facto de não terem sido apresentados e analisados inúmeros elementos do projecto, informações imprescindíveis e de importância fulcral, pelo que consequentemente, não foram avaliados diversos impactos de valor significativo. Prova disso é a extensa lista de condicionantes expressas na DIA (pág.s 23 a 32 ), relativamente a diversos fatores, dos domínios da Reserva Ecológica Nacional, da geomorfologia, dos recursos hídricos, do ordenamento paisagístico, da vida marinha, da pesca, da poluição sonora e da rejeição dos efluentes, entre outros, que, necessariamente, têm que ser objecto de avaliação ambiental a priori, já que se trata de Um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apresentado em fase de estudo prévio. Não há fundamento legal para transferir essa aprovação apenas para sede de RECAPE.
Além disso, também não existem planos, levantamentos gráficos e análise de dados, que necessariamente têm de ser avaliados previamente ao início da aprovação da obra (pág. 33).
Isto mostra que o próprio Regime Jurídico do AIA, nomeadamente, o artigo 5.º que fala dos factores que devem ser identificados e avaliados não está cumprido. Assim como o Anexo V do mesmo regime jurídico, que fala do conteúdo mínimo do EIA
Por seu lado, a PAS, na sua participação na Consulta Pública (CP), seguindo a Check List proposta pela Comissão Europeia[2], apresentou questões e contra-argumentos a que esta DIA não responde, nem contradiz
Perante estes factos, alguns deles melhor detalhados na participação da PAS que se anexa, requerer-se a actuação do Ministério Público no sentido de accionar os meios legais necessários com vista á declaração de invalidade da DIA emitida, face às anulabilidades de que padece, mas sobretudo devido às nulidades, removendo, definitivamente este acto administrativo da ordem jurídica
[1] https://sinambi.pt/servicos/recape/ - O Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) tem por objetivo a verificação de que o projeto de execução obedece aos critérios estabelecidos na Declaração de Impacte
Ambiental (DIA), dando cumprimento aos termos e condições nela fixados.
[2] https://environment.ec.europa.eu/law-and-governance/environmental-assessments/environmental-impact-assessment_en