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PAN quer quotas de género no Tribunal Constitucional e mais transparência no processo de cooptação

PAN quer quotas de género no Tribunal Constitucional e mais transparência no processo de cooptação

O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu entrada na Assembleia da República de um projecto de lei (em anexo) que visa a criação de quotas de género no Tribunal Constitucional, bem como fixar mecanismos para uma maior transparência no processo de cooptação dos juízes conselheiros.

Com esta iniciativa do PAN, a composição do Tribunal Constitucional deverá assegurar a representação mínima de 40 % de cada um dos géneros. “Neste ano cumprem-se 40 anos desde que foi estabelecida a primeira composição do Tribunal Constitucional e neste período de tempo nunca este órgão foi presidido por uma mulher e só teve uma vice-presidente, a atual Provedora de Justiça. Mais, na lista de todos os 66 juízes do TC apenas 15 são mulheres. menos de um quarto do total”, frisa a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

Para mitigar estas insuficiências, sem pôr em causa a estrutura essencial deste órgão constitucional e dentro da margem prevista pela Constituição, o PAN defende que as listas propostas à eleição devem não devem ter mais de dois candidatos do mesmo género seguidos.

“Este não é um problema exclusivo do nosso país: embora o número de mulheres magistradas esteja a aumentar em todo o mundo (em 2014 representavam 54%) e sejam a maioria dos licenciados em direito e dos advogados, a verdade é que continua a existir uma sub-representação das mulheres nos altos cargos do poder judicial e, em especial dos tribunais supremos”, critica Inês de Sousa Real. Com efeito, de acordo com dados de 2017 da OCDE no mundo apenas 33,6% dos juízes dos tribunais supremos são mulheres e só 18,6% das presidências dos tribunais supremos do mundo são ocupados por mulheres.

A iniciativa do PAN propõe ainda que, em nome de uma maior transparência, os juízes e juízas indigitados deverão ser sujeitos a audição por parte da comissão parlamentar competente da Assembleia da República, que elaborará e enviará ao Tribunal Constitucional o respetivo relatório descritivo. Adicionalmente, no prazo de 10 dias após a cooptação, deverá ser publicado na página institucional do Tribunal Constitucional na internet um relatório descritivo do processo de indigitação.

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