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Ordem dos Despachantes Oficiais acompanhou Conselho Nacional das Ordens Profissionais nas audiências da Provedoria de Justiça e da Presidência da República

Ordem dos Despachantes Oficiais acompanhou Conselho Nacional das Ordens Profissionais nas audiências da Provedoria de Justiça e da Presidência da República

 

Bastonários das 20 ordens juntos nas fortes críticas a algumas normas do diploma de revisão do seu regime jurídico

Lei que está a ser apreciada no Tribunal Constitucional ameaça autonomia e democraticidade do funcionamento das Ordens Profissionais

O Conselho Geral do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP), do qual a ODO – Ordem dos Despachantes Oficiais faz parte, informa, na sequência das Audiências havidas com a Senhora Provedora da Justiça e com o Senhor Presidente da República em 8 de Fevereiro último, que as Ordens abaixo referenciadas decidiram publicamente reafirmar:

• o seu agrado pelo Tribunal Constitucional ser chamado a apreciar a constitucionalidade do diploma que procede à revisão do regime jurídico das Ordens Profissionais, porquanto integra normas que colocam em causa a autonomia e democraticidade do seu funcionamento, designadamente, dificultando a função fundamental que lhes está atribuída de garantia da qualidade dos serviços prestados pelos seus membros aos utilizadores finais, bem como autorregulação das profissões de que são representantes;

• a sua preocupação com o teor das declarações de responsáveis políticos e outros que pretendem ligar esta revisão legislativa com exigências do PRR de redução das restrições ao acesso a profissões altamente reguladas, o que não corresponde à verdade;

• esta preocupação é agravada pela circunstância de, na prática, se estar a contribuir para a existência de efetivas restrições ao exercício da atividade ao se desincentivar disponibilidades para a orientação de estágios, por parte de patronos e organizações sem condições financeiras para suportar integralmente as remunerações justamente devidas aos estagiários, sem beneficiarem de qualquer apoio público, normalmente o concedido à formação profissional, a que acresce as reduzidas oportunidades de emprego para profissionais das diferentes Ordens Profissionais no sector público;

• a sua perplexidade em se associar independência no exercício de cargos associativos à não inscrição numa Ordem, desconsiderando assim mais de meio milhão de profissionais inscritos nas Ordens e com conhecimento especializado, e dificultando o seu apoio institucional ao funcionamento de estruturas públicas essenciais, como as da saúde, da justiça e da economia;

• a sua vontade em continuar a contribuir para o encontro de soluções legislativas que, estabelecendo princípios gerais de organização e de funcionamento como é próprio de qualquer Lei-Quadro, permitam acomodar especificidades de cada uma das 20 Ordens existentes;

• a sua disposição para continuar a mobilizar os profissionais altamente qualificados de que as Ordens são legítimas representantes, tal como consagrado

constitucionalmente, para continuarem a exercer as suas responsabilidades com exigência, rigor e ética, visando a qualidade dos serviços prestados, o desenvolvimento económico e social do país e o interesse público;

• a presença do pleno das 20 Ordens Profissionais na audiência com o Senhor Presidente da República é a expressão viva do sentimento de coesão existente e da disponibilidade para continuarem a exercer, cada Ordem no seu espaço próprio de intervenção e em conjunto, o papel de referência de qualidade, de empenho e de intransigência na defesa do interesse público que o País exige.

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