Foi publicado o Decreto-Lei n.º 27/2021 que vem estabelecer um regime de incentivos à cooperação das Instituições de Ensino Superior com a Administração Pública e as empresas e ao apoio à diversificação da oferta formativa e à aprendizagem ao longo da vida.
A Direcção-Geral do Consumidor e o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos alertam para o que o Decreto-Lei também permite, assim como:
- Alterar o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior;
- Alterar o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior;
- Alterar o regime jurídico do título de especialista.
Este Decreto-Lei incentiva a criação de ofertas formativas com base em acordos de colaboração entre as instituições de Ensino Superior, a Administração Pública e a actividade empresarial e industrial.
Pretende ainda «aprofundar, actualizar e modernizar as qualificações das pessoas em temáticas como a transição digital, tecnológica e social que ocorrem em Portugal, na Europa e no mundo». Apoia também o desenvolvimento de formações curtas, iniciais e pós-graduadas, em colaboração com entidades públicas e privadas, promovendo a «diversificação e especialização» da oferta de ensino.
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