A JSD apela ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que dê respostas claras aos estudantes do Ensino Superior numa altura em que vivemos um tempo de incerteza e de constante ansiedade que não privilegia a transmissão de conhecimento e a ambição de termos um sistema de Ensino Superior cada vez mais inclusivo.
Aliás, a JSD considera prematura a decisão de iniciar o regresso às aulas presenciais antes de auscultar as deliberações que sairão da próxima reunião de peritos no próximo dia 28 de abril.
A pandemia da COVID-19 e, consequentemente, o Estado de Emergência decretado fizeram com que todo o sistema de Ensino Superior se deparasse com a dificuldade de garantir a normal transmissão de conhecimento e os momentos de avaliação necessários. Por esse motivo, perspetiva-se que o calendário escolar para os estudantes do Ensino Superior possa ser alterado no que diz respeito às aulas presenciais, mas também às épocas de avaliação a que têm naturalmente direito, o que evidencia desde logo um possível aumento dos custos de frequência no Ensino Superior no presente ano letivo.
Este contexto deve levar-nos a acreditar que, numa altura em que as famílias poderão ver os seus rendimentos reduzidos de forma significativa, o Estado deve, mais do que nunca, garantir que o abandono escolar não é a solução mais fácil para os jovens estudantes fazerem face às suas despesas. Devem merecer especial atenção os alunos deslocados que, segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministério do Ambiente em novembro de 2018, que funcionou como base para o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, estima-se que existam neste momento 113 mil alunos deslocados no ensino superior público. Assim, tendo em conta que o custo com o alojamento é hoje o maior entrave à frequência no Ensino Superior, a JSD apela para que se atribua um mês adicional relativamente ao Complemento de Alojamento aos estudantes deslocados.
Todavia, considerando que o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior tem em consideração os rendimentos obtidos pelo agregado familiar no ano anterior, é consensual que, no processo de atribuição de Bolsa de Estudo para o ano letivo 2020/2021, os rendimentos obtidos no ano de 2019 podem não constituir a verdadeira realidade financeira das famílias em virtude da possível perda de rendimentos nestes meses que vivemos a pandemia da COVID-19.
Assim, a JSD propõe, como medida excecional, que os rendimentos contabilizados no processo de atribuição de Bolsa de Estudo para o ano lectivo 2020/2021 sejam respeitantes aos primeiros seis meses do ano de 2020.
É certo que um dos impactos da realidade que vivemos atualmente no Ensino Superior poderá ser o menor aproveitamento escolar na medida em que as aulas presenciais, nomeadamente, as aulas práticas, acabaram por ser comprometidas. Neste sentido, a JSD considera ainda que será da mais elementar justiça a adaptação excecional do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior tendo como critério de elegibilidade a aprovação em 20 ECTS, se o número de créditos da inscrição for inferior a 36 ECTS, e em 30 ECTS, se o número de créditos da inscrição for igual ou superior a 36 ECTS, no último ano em que esteve inscrito num estabelecimento de ensino.
Por fim, o acesso aos meios tecnológicos revelou-se como algo imprescindível para garantir o acesso ao conhecimento por parte dos estudantes, pelo que se considera fundamental que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior encete esforços no sentido de salvaguardar a todos os estudantes o acesso à internet e a dispositivos tecnológicos que permitam o ensino à distância. Por este motivo, as despesas inerentes à aquisição de serviços de internet e de dispositivos tecnológicos também deverão ser passíveis de dedução em sede de IRS no que diz respeito à rúbrica da educação e formação.