José Apolinário, Presidente da CCDR da Região do Algarve, considera estar-se perante uma desconsideração do princípio da subsidiariedade.
Fica aqui a sua declaração:
«A reforma da organização do Estado na administração do Património Cultural deve seguir o princípio da subsidiariedade, a capacitação e dimensão crítica regional valorizando a passagem das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) para instituto público.
O investimento no património cultural classificado carece de maior coordenação e valorização através da sua inserção na estratégia do desenvolvimento regional.
O reforço do papel da cultura no turismo sustentável, na inclusão e inovação social exige uma articulação ao nível infranacional, assegurando uma resposta de proximidade na salvaguarda do património cultural.
Um exemplo desde o Algarve: O Promontório de Sagres é Marca Património Europeu devido à perseverança e vontade das entidades regionais, desde logo da própria CCDR Algarve, da Direção Regional de Cultura – promotora da candidatura - e dos Municípios, em particular o Município de Vila do Bispo.
A reforma do Estado, a capacitação e dimensão crítica regional, é tema há muito constante nos programas políticos e de Governo.
Ainda no início do regime democrático instaurado em abril de 1974, a 12 de janeiro de 1980, na apresentação do Programa do VI Governo Constitucional, o então Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, considerava a reforma progressiva da administração pública e a racionalização do setor público, como condições de progresso do País.
Por seu turno, o Programa do atual Governo Constitucional, liderado pelo Dr. António Costa, propunha uma reforma do Estado baseada no princípio da proximidade e da subsidiariedade. A transformação das CCDR em instituto público, conforme constante do Programa de Governo, é um importante e significativo passo no sentido da reforma do Estado ao nível infranacional e supramunicipal.
Manifestamente, quando o País assinala 50 anos desde a Revolução de Abril de 1974, a anunciada reforma de organização da gestão dos museus e monumentos integrados no património classificado do Estado, desconsidera o princípio da subsidiariedade.»