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GP PCP: pergunta ao Governo sobre os problemas com o descongelamento das carreiras dos enfermeiros dos hospitais e centros de saúde do Algarve

GP PCP: pergunta ao Governo sobre os problemas com o descongelamento das carreiras dos enfermeiros dos hospitais e centros de saúde do Algarve

Uma delegação do PCP, integrando o deputado Paulo Sá eleito pelo Algarve, reuniu ontem, dia 16, com a Direção Regional de Faro do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP-Algarve), tendo sido informada da existência de problemas com o descongelamento das progressões na carreira dos enfermeiros do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) e dos centros de saúde da região.

A Portaria n.º 242/2011, de 21 de junho, adaptou o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP) aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem. Contudo, a aplicação deste sistema de avaliação do desempenho estava dependente da regulamentação da matéria referente à direção de enfermagem, o que só veio a ocorrer com a publicação da Portaria n.º 245/2013, de 5 de agosto.

Assim, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), na Circular Informativa (n.º 18/2014/DRH/URT/ACSS, de 29 de maio), clarificou que «considerando que a regulamentação da matéria referente à direção de enfermagem, condição essencial à aplicação do regime de avaliação do desempenho dos enfermeiros da carreira especial de enfermagem adaptado, apenas entrou em vigor em agosto de 2013, entende-se que, pelas razões apontadas na atrás citada Circular Normativa n.º 37/2012, deverá o mesmo ser implementado mas para ser aplicado ao biénio de 2015/2016», implicando que até 2014, inclusive, se aplicava o anterior sistema de avaliação de desempenho, em que era atribuído 1,5 pontos por ano.

Numa reunião, realizada no dia 4 de setembro de 2018, o Conselho de Administração do CHUA confirmou ao SEP-Algarve que, no processo de descongelamento das progressões na carreira, aos enfermeiros dos hospitais algarvios seriam contabilizados 1,5 pontos por ano, no período compreendido entre 2004 e 2014.

Contudo, em novembro de 2018, os enfermeiros do CHUA com contrato de trabalho em funções públicas (e apenas estes) começaram a receber notificações, comunicando o número de pontos acumulados para efeito de progressão na carreira, onde se contabilizavam 1,5 pontos por ano, no período compreendido entre 2004 e 2010, e um ponto por ano, no período compreendido entre 2011 e 2016. Ou seja, na contabilização de pontos, o CHUA não cumpriu o compromisso assumido com o SEP-Algarve na reunião acima referida, lesando os enfermeiros.

Assinala-se o facto de os enfermeiros do CHUA, com contrato individual de trabalho, não terem ainda recebido notificações com a comunicação de pontos, apesar de o Conselho de Administração deste centro hospitalar, na referida reunião do dia 4 de setembro, ter garantido ao SEP-Algarve que a estes enfermeiros seria contabilizado pelo menos um ponto por ano a partir de 2004 e que iria ser ponderada a possibilidade de atribuir 1,5 pontos por ano.

O facto de os enfermeiros do CHUA com contrato individual de trabalho ainda não terem recebido as notificações constitui motivo de preocupação e poderá indiciar um tratamento diferente relativamente aos demais enfermeiros.

Quanto aos enfermeiros dos centros de saúde da região algarvia, o SEP-Algarve reuniu com a ARS do Algarve, no dia 29 de outubro de 2018, tendo sido informado que a estes enfermeiros seriam contabilizados 1,5 pontos por ano apenas até 2010 e um ponto por ano nos anos seguintes. De acordo com a informação recolhida pela delegação do PCP, os enfermeiros dos centros de saúde ainda não receberam notificações comunicando os pontos acumulados para efeito de progressão na carreira.

A delegação do PCP foi informada ainda de outro problema relacionado com o descongelamento das progressões na carreira que afeta os enfermeiros, quer com contrato de trabalho em funções públicas, quer com contrato individual de trabalho, que tiveram um reposicionamento remuneratório para a 1.ª posição remuneratória da nova grelha salarial (€ 1.201,48).

Para estas situações, de acordo com o SEP-Algarve, a ARS do Algarve estaria a considerar que este reposicionamento corresponde a uma progressão, pelo que só seriam contabilizados pontos para efeito de progressão na carreira a partir desse reposicionamento, enquanto o CHUA teria um entendimento diferente, contabilizando todos os pontos, incluindo aqueles obtidos antes do referido reposicionamento.

 

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP, por intermédio dos deputados Paulo Sá e Carla Cruz, questionou o Ministro da Saúde, dirigindo-lhe as seguintes perguntas:

  1. Confirma o Governo que o SIADAP apenas se aplica aos enfermeiros a partir do biénio 2015/2016 e que até 2014, inclusive, se aplica o anterior sistema de avaliação de desempenho, em que é atribuído 1,5 pontos por ano?
  2. Como justifica o Governo que os enfermeiros do CHUA, com contrato de trabalho em funções públicas, tenham recebido notificações comunicando o número de pontos acumulados para efeito de progressão na carreira, onde se contabilizam 1,5 pontos por ano, no período compreendido entre 2004 e 2010, e um ponto por ano, no período compreendido entre 2011 e 2016?
  3. Por que motivo os enfermeiros do CHUA, com contrato individual de trabalho, ainda não foram notificados sobre os pontos acumulados?
  4. Confirma o Governo que, de acordo com a garantia dada pelo Conselho de Administração do CHUA ao SEP-Algarve, numa reunião no 4 de setembro de 2018, aos enfermeiros deste centro hospitalar, com contrato individual de trabalho, será contabilizado pelo menos um ponto por ano a partir de 2004 e, eventualmente, 1,5 pontos por ano?
  5. Por que motivo os enfermeiros dos centros de saúde do Algarve ainda não foram notificados sobre os pontos acumulados para efeito de progressão na carreira? Quantos pontos lhes serão contabilizados por ano e em que períodos?
  6. Confirma o Governo que os reposicionamentos remuneratórios para a 1.ª posição remuneratória da nova grelha salarial (€ 1.201,48) não constituem uma progressão na carreira, pelo que para efeitos dessa progressão devem ser contabilizados todos os pontos, incluindo aqueles obtidos antes do referido reposicionamento, quer para os enfermeiros do CHUA, quer para os enfermeiros dos centros de saúde?
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