O Governo aprovou esta quinta-feira, em Reunião de Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei a submeter à Assembleia da República que define, pela primeira vez, o conceito legal de start-up e scaleup, bem como o seu processo de reconhecimento.
Com esta proposta, promove-se o ecossistema nacional de empreendedorismo e a definição de políticas específicas de investimento.
Esta Proposta de Lei reconhece um enquadramento especial para estas empresas, que se caracterizam por um modelo de negócio inovador, fomentando uma economia orientada para o crescimento alicerçado na digitalização e na inovação.
Atendendo às especificidades das start-ups e scaleups, esta proposta de lei altera o regime de tributação dos planos de opções para trabalhadores de start-ups e empresas do setor da inovação, designado de stock options, assegurando que a tributação passa a ocorrer no momento em que o rendimento é efetivamente realizado.
Portugal vai ter, assim, um dos regimes mais competitivos da Europa, garantindo condições eficientes para o estabelecimento e manutenção de start-ups e empresas disruptivas.
Este enquadramento legislativo, que surge em linha com as reflexões efetuadas ao nível da União Europeia constantes da Declaração EU Startup Nations Standard of Excellence, materializa uma das prioridades do Programa do Governo e vai permitir o reforço de um ecossistema de inovação, de empreendedorismo e potenciar a produtividade.
A proposta de lei agora aprovada em Conselho de Ministros reforça ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II).
As alterações agora propostas pretendem, através deste regime, promover e incentivar o investimento das empresas em I&D.