27/09/2021
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 78/2021 que transpõe parcialmente, para a ordem jurídica interna, a directiva UE 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Junho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
O diploma prevê os seguintes objectivos nacionais:
- Até 31 de Dezembro de 2026, uma redução do consumo de 80%, relativamente a 2022;
- Até 31 de Dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90%, relativamente a 2022.
Estes são aplicáveis aos seguintes produtos de plástico de utilização única:
- Copos para bebidas;
- Recipientes para alimentos.
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