A escritora Glória Marreiros e o atleta Diogo Marreiros são as entidades que o Município de Lagos pretende homenagear no próximo dia 27 de Outubro, Feriado Municipal, através da atribuição de condecorações previstas em regulamento municipal.
Para tal foi apresentada e aprovada por unanimidade, na última Reunião de Câmara, dia 19 de Setembro, realizada, uma proposta, previamente consensualizada com a Comissão Permanente da Assembleia Municipal de Lagos, que prevê a atribuição da Medalha de Mérito Municipal – Grau Ouro à escritora e investigadora social Glória Maria Marreiros da Cunha e da Medalha de Mérito Municipal – Grau Prata a Diogo Trindade Marreiros, atleta lacobrigense de Patinagem de Velocidade.
Em comum, para além do apelido “Marreiros”, estas duas figuras têm a determinação e a capacidade de entrega às suas actividades, evidenciando-se pelo rigor e qualidade do seu trabalho.
Militante cívica e política, defensora da valorização e do reconhecimento do papel da mulher na sociedade, investigadora nas áreas da Psicologia Infantil, da Etnologia, da Museologia Social e da História Local, escritora e autora de uma vasta e diversificada obra publicada, Glória Marreiros é uma referência da geração que combateu a ditadura, fez a revolução e ajudou a construir um Portugal democrático e moderno, abraçando várias atividades, todas com assinalável sucesso. Igualmente digno de reconhecimento é Diogo Marreiros, o jovem atleta lacobrigense que, ao longo do seu percurso competitivo, tem alcançado sucessivos títulos, nacionais e internacionais, contribuindo significativamente para a afirmação da Patinagem de Velocidade enquanto modalidade e, simultaneamente, para a projecção da cidade de Lagos e do próprio país.
Merece referir que a Medalha de Mérito Municipal é uma das mais altas condecorações previstas em regulamento municipal, sendo atribuída a pessoas individuais ou colectivas que, por acto por si praticado, hajam de forma notória contribuído para o engrandecimento do nome do Município de Lagos, quer pela divulgação dos seus valores, gentes ou cultura, quer por se haver notabilizado em qualquer ramo da arte, ciência, desporto, defesa do ambiente ou actividade económica.
A proposta de atribuição destas condecorações será agora submetida à apreciação da Assembleia Municipal de Lagos, para ratificação, prevendo-se que o momento formal de entrega das mesmas decorrera no âmbito da Sessão Solene do Dia do Município a realizar no próximo dia 27 de Outubro, em hora e local a anunciar.
PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE CONDECORAÇÕES A CIDADÃOS NO DIA DO MUNICÍPIO: -Foi presente proposta da Senhora Presidente, de 13 de Setembro de 2018, sobre o assunto em epígrafe, a qual de seguida se transcreve:
“Proposta
Dando continuidade à antiga tradição dos Municípios portugueses homenagearem as individualidades e entidades que, pela sua atividade, pelo exemplo maior, história de vida, obras, estudos, empreendedorismo, tenacidade, contributo para o progresso do conhecimento, para o engrandecimento da cultura, por feitos desportivos e por virtudes, se destacam na comunidade, sendo de justo merecimento o reconhecimento público por parte da Câmara Municipal, da Assembleia Municipal e dos munícipes, na decorrência de diversas reuniões, nomeadamente no âmbito do consensualizado na reunião de 27 de Agosto, da Comissão Permanente da Assembleia Municipal de Lagos, tenho a honra de propor à Digníssima Câmara Municipal a atribuição das seguintes condecorações, previstas nos artigos 9º a 11ª, do Regulamento de Concessão de Condecorações pela Câmara Municipal de Lagos, aprovado em reunião de Câmara de 30 de Abril de 1997 e pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 30/06/1997 (3ª reunião de 10/07/1997):
2 – Tal distinção consubstanciar-se-á na atribuição de uma medalha com as características previstas no artigo 11.º do Regulamento de Concessão de Condecorações pela Câmara Municipal de Municipal de Lagos, bem como de diploma correspondente, conforme artigo 19º do Regulamento.
3 – A entrega da Medalha de Mérito Municipal será efetuada na Sessão Solene do próximo Dia do Município, em local e hora a anunciar.”
submeter o assunto à Assembleia Municipal para ratificação, nos termos dispostos no n.º1, do artigo 10.º do Regulamento de Concessão de condecorações pela Câmara Municipal de Lagos.