No passado dia 17 de Maio de 2023, reuniu a câmara municipal de Lagos onde foi votada por unanimidade uma proposta apresentada pelo vereador da CDU, Alexandre Nunes, intitulada, “início urgente da elaboração da carta municipal de habitação de Lagos”.
De acordo com as Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2023 da Câmara Municipal de Lagos, em relação a carta municipal de Habitação consta o seguinte que passamos a transcrever:
“A Lei de Bases da Habitação, nos termos da Lei n.º 83/2019 de 3 de setembro, publicada no Diário da República n.º 168/2019, série I, de 2019-09-03, estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição. Nos termos do artigo 21.º da referida Lei, para a boa execução da política e Estratégia Local de Habitação, os municípios devem alterar de forma coerente os instrumentos de gestão territorial pertinentes, acautelando a previsão de áreas adequadas e suficientes destinadas ao uso habitacional, e garantir a gestão e manutenção do património habitacional municipal, assegurando a sua manutenção.
A Carta Municipal de Habitação (CMH) é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM), com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal, conforme dispõe o artigo 22.º do mesmo diploma. A Carta Municipal de Habitação irá definir as necessidades de solo urbanizado e de reabilitação do edificado que respondem às carências habitacionais, as situações que exijam realojamento por degradação habitacional, a nível social ou urbanístico, do aglomerado ou do edificado, a identificação dos agregados familiares em situação de manifesta carência de meios para acesso à habitação, as intervenções a desenvolver para inverter situações de perda populacional e processos de gentrificação, a identificação dos agentes, públicos ou privados, a quem compete a concretização das intervenções a desenvolver, a identificação dos agentes do setor cooperativo, da rede social e das associações ou comissões de moradores, chamados a cooperar para a concretização das intervenções a desenvolver, bem como o modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da Carta Municipal de Habitação.
Ainda nos termos do artigo 22.º da Lei de Bases de Habitação a Carta Municipal de Habitação deve incluir o diagnóstico das carências de habitação na área do município, a identificação dos recursos habitacionais e das potencialidades locais, nomeadamente em solo urbanizado expectante, em urbanizações ou edifícios abandonados e em fogos devolutos, degradados ou abandonados, o planeamento e ordenamento prospetivo das carências resultantes da instalação e desenvolvimento de novas atividades económicas a instalar e a definição estratégica dos objetivos, prioridades e metas a alcançar no prazo da sua vigência.”
Assim, considerando que já passaram mais de 3 anos sobre a publicação da lei de bases da habitação sem que tenha sido dado cumprimento ao art. 22.º da referida lei e que no nosso Município tem registado um aumento significativo da carência de habitação como comprovam o número de agregados familiares inscritos na Câmara Municipal de Lagos que de 2021 para 2022 aumentou 49,59%;
Considerando a urgência em atender a esta situação, que continua a agravar-se, a Câmara Municipal de Lagos, deliberou:
1. Dar início com carácter de urgência à elaboração da Carta Municipal de Habitação de Lagos conforme determina a Lei de Bases da Habitação.