No passado dia 27 de Fevereiro de 2023, reuniu a Assembleia Municipal de Lagos onde foi votada por unanimidade uma proposta apresentada pelos Eleitos da CDU, Intitulada Constituição do Conselho Municipal de Juventude de Lagos.
Na referida proposta, constava que:
Em 29 de Junho de 2009 a Assembleia Municipal de Lagos, com a publicação da Lei n.º 8/2009 de 18 de Fevereiro deliberou:
1- Criar o Conselho Municipal de Juventude
2- Incumbir a Comissão Permanente desta Assembleia da elaboração de uma proposta de regulamento a submeter à aprovação na próxima Sessão Ordinária da Assembleia.
Já em 10 de Abril de 2003 a Assembleia Municipal da Juventude, tinha aprovado por Unanimidade, uma proposta em que apelava à criação do Conselho Municipal de Juventude.
Na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Lagos realizada a 15 de Novembro de 2021 com a Deliberação 83 de 2021 foram designados os membros da Assembleia Municipal a integrarem o Conselho Municipal da Juventude.
Considerando que, actualmente na página electrónica da Câmara Municipal de Lagos sobre o Conselho Municipal de Juventude consta o seguinte:
´´ Pretende-se que o Conselho Municipal de Juventude de Lagos – CMJLagos seja um órgão que represente os jovens do Concelho e que dele surjam propostas que ajudem a dar resposta a variadas questões, bem como criar condições para que estes possam intervir e dar o seu contributo para o desenvolvimento do concelho, participando ativamente na resolução dos seus próprios problemas, dando resposta às suas legítimas aspirações.
O Conselho Municipal de Juventude de Lagos, é um instrumento importante para fomentar o exercício da cidadania e a participação dos jovens na vida do nosso concelho, servindo como um incentivo para melhorar a própria gestão do município. ´´
Consta ainda na página eletrónica a composição do CMJLagos no mandato 2017-2021.
Considerando que, com a Pandemia de COVID-19, foi interrompido o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude, e que passado mais de um ano sobre a eleição dos novos Órgãos Autárquicos, inexplicavelmente não foi ainda criado o novo Conselho Municipal de Juventude de Lagos, para o Mandato 2021-2025;
Considerando ainda que, o Artigo 27.º alínea 2 da Lei n.º 8/2009 na sua versão actualizada determina que:
´´Os municípios que à data de entrada em vigor da presente lei não se encontrem dotados de um conselho municipal de juventude devem proceder à sua instituição, nos termos da presente lei, no prazo máximo de seis meses. ´´
E na alínea 3 do mesmo artigo refere o seguinte:
´´As entidades representadas nos conselhos municipais de juventude devem proceder à designação dos seus representantes no prazo de 30 dias após a instituição ou adaptação dos conselhos municipais de juventude, consoante o caso.´´
Ora acontece que na sessão de Novembro de 2021 da Assembleia Municipal de Lagos foi aprovada a designação dos nomes a indicar para o Conselho Municipal de Juventude para o Mandato 2021-2025, como atrás é referido, pelo que face ao exposto e para colmatar uma insuficiência grave para a representação da Juventude em Lagos no cumprimento da Lei.
Assim a Assembleia Municipal deliberou:
1- Instalar o Conselho Municipal de Juventude para 2021-2025.
2- Incumbir a Comissão Permanente desta Assembleia da elaboração de uma proposta de regulamento a submeter à aprovação na próxima Sessão Ordinária.