A decisão do governo extinguir as Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, transferindo as competências para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), é um erro grave que porá em causa tarefas essenciais do Estado e traduz uma regionalização encapotada, sem qualquer fiscalização.
Quando o Estado transfere competências administrativas e financeiras para uma autarquia local, existe uma fiscalização política como obrigatório num Estado de Direito, garantida pela acção de vereadores da oposição e das assembleias municipais.
Quando estas competências forem transferidas para as CCDR, será operada uma regionalização à socapa, por não existir qualquer fiscalização de natureza política, garantindo-se toda a obscuridade. Isto é inaceitável.
Acresce a total falta de vocação das CCDR para exercerem muitas tarefas absolutamente essenciais que actualmente são cometidas às Direcções Regionais, nomeadamente:
- Licenciamento (REAP, o REAI, o Licenciamento das Pescas);
- Formação Profissional Agrária;
- Planos de Gestão de Lamas e a monitorização do programa de acção das zonas vulneráveis;
- Sistemas de Informação Agrária (RICA, SIMA, entre outros). A Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA), trata-se de uma obrigação da Comissão Europeia e que, por isso, não pode deixar de ser executada;
- Supervisão das funções delegadas no âmbito do Parcelário Agrícola, Pedido Único e Identificação do Beneficiário (IB);
- Actualização do património vitícola das Regiões Vitícolas;
- Gestão dos sistemas de avisos agrícolas e o condicionamento vitícola, bem como a emissão de múltiplos pareceres;
- Manutenção das explorações agrícolas – espaços agrícolas do Estado, muitas detentoras de um elevado património vegetal, é disso exemplo a Colecção Nacional de Pereiras, a Colecção Nacional de Macieiras, e outras colecções suportadas pelas Direcções Regionais.
As Direcções Regionais têm de concentrar os seus esforços e canalizar os seus recursos humanos para as actividades inerentes aos investimentos nas explorações agrícolas e nas pescas (PDR 2020, Mar2020, VITIS, Programa Apícola Nacional, Programas Operacionais das Organizações de Produtores, futuramente ao novo quadro comunitário de apoio), bem como para as actividades de controlo das ajudas do 1.º Pilar da PAC.
Assentam, no presente, numa estrutura formada por unidades nucleares (Direcções de Serviço), Delegações Regionais e unidades flexíveis (Divisões), bem com asseguram o funcionamento das ERRA – Entidade Regionais da Reserva Agrícola, e têm ainda competências partilhadas com a DGADR - Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com a DGAV- Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, com as CCDRs e com Institutos Públicos (IFAP, INIAV, IVV, IVDP) Articulados pelo GPPAG, Gabinete de Política e Planeamento – Administração Geral.
A orgânica do Ministério da Agricultura tem sofrido alterações ao longo dos tempos, no entanto tem mantido proximidade com o sector agrícola, com os agricultores, com os pescadores, com o sistema cooperativo e associativo, contribuindo para a coesão territorial, sobretudo pela acção das DRAPs, que são o seu front-office mais evidente. Estas Direcções Regionais implementam as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas na sua área territorial de intervenção, dirigidas do Ministério da Agricultura, e muito têm contribuído para garantir os níveis de investimento, pela sua participação directa nas Autoridades de Gestão dos Fundos Agrícolas e das Pescas (PRODER e PROMAR, PDR2020 e MAR2020), indispensáveis para o nosso País.
Erradamente, o governo aumentará o isolamento das populações e agentes económicos do interior, eliminando organismos de proximidade e grande conhecimento técnico, debilitando ainda mais as competências do ministério da Agricultura e consequentemente de um sector fundamental para a economia em Portugal.
As CCDR não serão capazes de exercer desta forma, competências fundamentais.
O CDS opõe-se e repudia a decisão do governo extinguir as Direcções Regionais.