Decorreu ontem, segunda-feira, dia 31 de Janeiro, no auditório da CCDR ALGARVE, a primeira reunião técnica da Comissão Regional do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) do Algarve.
O encontro teve como ordem de trabalhos a apresentação dos membros do Nível Técnico e da proposta de Programa Regional de Acção do Algarve bem como a definição da metodologia de trabalho, próximos passos e calendário de reuniões e avaliação do projecto piloto do Barlavento Algarvio. O SGIFR foi criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45 -A/2020, de 16 de Junho, onde se aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), no qual são advogadas a adopção simultânea de múltiplas soluções, construídas de um modo inclusivo e participado, postas em prática e aplicadas de forma integrada e transversal, e é definido um modelo de articulação horizontal de todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoprotecção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio à decisão, no dispositivo de combate aos incêndios rurais e na recuperação de áreas ardidas. Este novo regime prevê, ainda, macropolíticas e orientações estratégicas para a redução do perigo e alteração de comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários directos e indirectos do território rural.
A estratégia para o período de vigência deste PNGIFR, assim como as iniciativas que constituem o programa de acção e toda a cadeia de processos do SGIFR, atendem a uma visão ambiciosa, de onde Portugal se deverá encontrar após 2030, estabelecendo como missão proteger as pessoas e bens dos incêndios rurais e valorizar os espaços silvestres, mantendo os ecossistemas em bom estado de conservação através da identificação de orientações estratégicas e respectivos objectivos, para a qual é necessária concretizar de forma persistente um programa coeso de acções e projectos até 2030.
Assim, o Programa Regional do Algarve foi apresentado, decorrendo agora um período para a apresentação de contributos por parte das entidades integrantes da Comissão Regional, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, a qual é presidida pela CCDR Algarve nas sessões deliberativas.
Nas sessões técnicas, os trabalhos são dirigidos pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e participam representantes do Estado-Maior-General das
Forças Armadas (EMGFA), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Comando Regional do Algarve da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC), a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), Polícia Judiciária (PJ), Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), a Infraestruturas de Portugal (IP), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), Direcção Regional Agricultura e Pescas (DRAP Algarve), Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, Aspaflobal - Associação dos Produtores Florestais do Barlavento Algarvio, a VIVER SERRA – Associação para a Protecção e o Desenvolvimento das Serras do Barlavento Algarvio, a Cumeadas - Associação de Proprietários Florestais das Cumeadas do Baixo Guadiana e a Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão, REN-Redes Energéticas Nacionais, a E-REDES, a EDP-Energias de Portugal e Agência Portuguesa do Ambiente.
Após a aprovação do Programa Regional, dar-se-á início à execução dos Programas Municipais que constituem a operacionalização de todo o sistema.