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CCDR ALGARVE, I.P. com nova estrutura orgânica prepara plano de atividades para 2024 com novas exigências de serviço público

CCDR ALGARVE, I.P. com nova estrutura orgânica prepara plano de atividades para 2024 com novas exigências de serviço público

O Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro, concretizou uma muito significativa alteração à Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), integrando alguns dos serviços desconcentrados, com uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDR, às competências dos seus órgãos, às formas de funcionamento e articulação com as demais entidades.

Através deste processo, as CCDR passaram a constituir-se como institutos públicos, reforçando a sua missão no quadro da coordenação das diversas políticas públicas que prosseguem estratégias de desenvolvimento integrado do território.

São reforçados os seguintes princípios de gestão:

a) Prestação de um serviço aos cidadãos com a qualidade exigida por lei;

b) Garantia de eficiência económica nos custos suportados e nas soluções adotadas para prestar esse serviço;

c) Gestão por objetivos devidamente quantificados e avaliação periódica em função dos resultados;

d) Observância dos princípios gerais da atividade administrativa, quando estiver em causa a gestão pública.

Os institutos públicos regem-se pelas normas constantes da respetiva Lei-Quadro e demais legislação aplicável às pessoas coletivas públicas, em geral, e aos institutos públicos, em especial, bem como pelos respetivos estatutos e regulamentos internos, sendo lhes igualmente aplicável:

a) O Código do Procedimento Administrativo, no que respeita à atividade de gestão pública, envolvendo o exercício de poderes de autoridade, a gestão da função pública ou do domínio público;

b) O regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) O regime da administração financeira e patrimonial do Estado;

d) O regime das empreitadas de obras públicas;

e) O regime da realização de despesas públicas e de contratação pública;

f) O regime das incompatibilidades de cargos públicos;

g) O regime da responsabilidade civil do Estado;

h) As leis do contencioso administrativo, quando estejam em causa atos e contratos de natureza administrativa;

i) O regime de jurisdição e controlo financeiro do Tribunal de Contas.

Os estatutos da CCDR Algarve I.P., aprovados através da Portaria n.º 403/2023, de 5 de dezembro, fixam a estrutura orgânica para o cumprimento da sua missão, determinada no Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, e que passa por definir e executar as estratégias de desenvolvimento regional; coordenar, integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à execução das políticas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas; assegurar o planeamento e a gestão da política de coesão no âmbito dos programas regionais, e dos programas de cooperação territorial europeia, enquadrados nos ciclos de programação das políticas da União Europeia, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural dos territórios que constituem as respetivas circunscrições; e, apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.

Integrando desde 1 de janeiro os serviços desconcentrados da agricultura e pescas, da cultura, da Direção Geral do Território e assumindo doravante igualmente novas responsabilidades na área da educação e licenciamento industrial, a CCDR Algarve, I.P. tem um organograma com 8 unidades orgânicas, 20 divisões e 2 núcleos(anexo).

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