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CCDR Algarve cria Estrutura Transversal de Boa Governança e Transparência

CCDR Algarve cria Estrutura Transversal de Boa Governança e Transparência

Em virtude do Despacho n.º 2264/2021, foi criada a Estrutura Transversal de Boa Governança e Transparência, no contexto organizacional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (doravante CCDR Algarve), num quadro de modernização administrativa e com o objectivo de melhorar o sistema de controlo interno assente nos princípios basilares de «transparência, imparcialidade, participação, independência, integridade, economia, eficácia, eficiência, responsabilidade e sustentabilidade».

Para a CCDR Algarve, a boa governança que impende sobre a Administração Pública alicerça-se nos pilares estruturantes de prestação de contas e responsabilização pelos resultados produzidos — accountability. A avaliação constante e transparente do cumprimento da missão e atribuições, consubstanciada em objectivos e metas, concretizados em indicadores de performance e tendo em consideração a respectiva alocação de recursos e correcta implementação das políticas públicas, incrementa o «reconhecimento do mérito da actuação administrativa e a valorização das boas práticas públicas».

«A mobilização dos trabalhadores em funções públicas em torno de uma cultura de transparência promovendo a sua participação e envolvimento é essencial para uma Administração Pública aberta, capaz de criar valor, apoiada, nomeadamente, em ferramentas de e-government, de molde a reforçar a relação de proximidade com a comunidade, assumindo o cidadão como ator central na prossecução do interesse público e prestando serviços públicos de qualidade», segundo o núcleo.

Alinhada com os quatro pilares da Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023 – Investir nas Pessoas, Desenvolver a Gestão, Explorar a Tecnologia e Reforçar a Proximidade — a esta estrutura competirá «definir, implementar e supervisionar um conjunto de normativos legais, organizacionais e procedimentais, transversais ou específicos».

Com a sua criação e actuação pretende-se igualmente melhorar o desempenho institucional e organizacional da CCDR Algarve, assente em procedimentos de controlo e gestão processual e documental, privilegiando o suporte digital. Destarte, pretende-se aferir o desenvolvimento e cumprimento sistematizado pela CCDR Algarve:

Da missão e respectivas políticas definidas pela Presidência, conforme plasmado nos n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 228/2012 de 25 de Outubro, na sua redação actual;

Das atribuições territoriais, conforme previsto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 228/2012 de 25 de Outubro, na sua redacção actual;

Dos poderes de autoridade territorial, conforme plasmado no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 228/2012 de 25 de Outubro, na sua redacção actual;

Das funções de fiscalização enquanto autoridade territorial, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 228/2012 de 25 de Outubro, na sua redacção actual;

Das medidas de prevenção de corrupção, em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas e do Conselho de Prevenção da Corrupção, incluindo, a revisão e actualização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, em articulação com as diversas unidades orgânicas, e a elaboração dos correspondentes relatórios anuais;

Da promoção da eficiência de recursos da Administração Pública, nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de Novembro;

Da adopção de práticas ambientalmente mais eficientes e descarbonizadas, através de medidas de melhoria de eficiência e desempenho energético e hídrico, e por via de compras públicas mais sustentáveis;

Da realização e participação em acções específicas de formação/capacitação no domínio da boa governança e transparência.

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