No quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio, o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, criou um novo programa de apoio público, o 1.º Direito-Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não têm capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada, assente num conjunto de princípios, entre os quais o princípio da acessibilidade habitacional.
Em alinhamento com esses princípios e com o diagnóstico global actualizado das carências habitacionais identificadas no seu território, o município de Aljezur elaborou a sua Estratégia Local de Habitação (ELH), priorizando as soluções habitacionais que, em conformidade, pretende ver desenvolvidas ao abrigo do 1.º Direito, no quadro das opções por ele definidas para o desenvolvimento do seu território.
Em 29 de Dezembro de 2021, o Município de Aljezur, aprovou e, posteriormente, remeteu ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., a sua Estratégia Local de Habitação, na qual estão sinalizadas as situações de carência habitacional existentes no seu território e definidas as soluções habitacionais nas quais se devem enquadrar todos os pedidos de apoio ao abrigo 1.º Direito.
A 23/05/2022, foi homologado o acordo de colaboração celebrado entre o Município de Aljezur e o IHRU, I.P. que define a programação estratégica das soluções habitacionais a apoiar ao abrigo do programa 1.º Direito para 103 (cento e três) agregados, correspondentes a 258 (duzentas e cinquenta e oito) pessoas, que vivem em condições habitacionais indignas no Município, que se materializará através reabilitação de fracções ou de prédios habitacionais e construção de prédios ou empreendimentos habitacionais.
O valor total do investimento necessário ao desenvolvimento da ELH do Município é estimado em 10.845.832,47€ (dez milhões oitocentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois euros e quarenta e sete cêntimos), prevendo-se que o IHRU,I.P., disponibilize um financiamento até 9.757.267,00€ (nove milhões setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e sessenta e sete euros), sendo 4.095.088,00€ (quatro milhões noventa e cinco mil e oitenta e oito euros), concedidos sob a forma de comparticipações financeiras não reembolsáveis e 5.662.179,00€ (cinco milhões seiscentos e sessenta e dois mil cento e setenta e nove euros), a título de empréstimo bonificado.
O Município vai agora iniciar os processos para avançar com os projetos de arquitetura e especialidades, para poderem lançar as empreitadas para as habitações, nos vários loteamentos municipais e na zona antiga da vila de Aljezur.